O que se espera do professor é que ele transmita seus ensinamentos aos alunos em um ambiente de silêncio e tranquilidade, antecipando e prevenindo o descontrole da classe, as atitudes negativas e a indisciplina.
Muitos são os especialistas que discutem o assunto dentro e fora do Brasil e invariavelmente atribuem ao professor a responsabilidade pela perda do controle do comportamento da turma. Também não é raro que estes mesmos especialistas confundam os termos pedagogia e gerir e fundam os dois termos em um só. Sem dúvida esta é uma posição simplista demais para a grandeza da dimensão que envolve o problema do comportamento infanto-juvenil com todas as suas variáveis.
O professor terá o controle da classe e obterá o máximo rendimento dos alunos se mantiver em suas mãos suas três principais ferramentas: motivação, disciplina e respeito. Estas três ferramentas podem ser tecnicamente vistas sob diversas perspectivas pelas ciências que as estudam, porém em nosso caso, qualquer que seja a definição utilizada, é imprescindível que se as considere sob a ótica do Brasil que temos hoje.
A motivação pode ter fonte interna, como o prazer de aprender, o desejo pessoal de atingir uma meta ou a satisfação de honrar e provocar orgulho para a família. Ou uma fonte externa como a competição, a recompensa, o reconhecimento ou a coerção. Mas ainda inclui fatores emocionais como o humor, temperamento, comportamentos e personalidade que variam tanto quanto a quantidade de alunos da classe. Dentre os fatores externos também se deve incluir as desinformações e deformações trazidas do meio exterior como a televisão, família, etc.
O respeito é um sentimento de estima por uma pessoa, por um valor, por uma religião ou por uma entidade acompanhadas pela atitude ética que representa esta consideração. Pode ser visto também como a obediência a um conjunto de regras, reverência, medo. O respeito não deve ser confundido com a tolerância, pois esta última não comporta necessariamente os mesmos valores e sentimentos.
Disciplina é um conjunto sistematizado de instruções fornecidas ao discípulo para prepará-lo como estudante de uma matéria. Em nosso contexto é um código de conduta, submissão a um regulamento ou conjunto de ordens, obediência às normas de conduta preceituadas pela ética, etiquetas sociais e morais.
Em um país cuja meta institucionalizada é quebrar todos os tabus, é injusto exigir do professor que combata sozinho um sistema político-pedagógico que tem a anarquia como postulado. Parece evidente que o controle da classe e o melhor aproveitamento do aluno não podem ser atribuídos exclusivamente ao professor, mas a uma ação conjunta entre os educadores em seus diversos níveis e a família contra os meios de comunicação de massa e os agentes políticos, econômicos e sociais.
O adulto é visto pela criança como um modelo, especialmente o professor. E precisa comportar-se como tal evitando desapontar a expectativa do aluno. Cabe à escola estabelecer um processo de socialização estimulante. De formação de um grupo social com normas de conduta, símbolos, valores e tradições que estimulem no aluno o orgulho de pertencer a um grupo de elite. O sistema pedagógico atual faz exatamente o inverso, permitindo e incentivando que a criança e o adolescente introduzam valores de fora para o ambiente interno da escola, invertendo o sentido do aprendizado. A escola tem que ser um ambiente modificador e não a ser modificado, pelos valores externos trazidos pelo aluno.
Somada a diversidade de valores externos trazidos pelos alunos com a ausência de autoridade criam-se as condições para a formação de gangs e insurreições controladas por estudantes violentos. O respeito aos valores culturais e familiares do estudante não significa uma submissão incondicional do educador a tais valores, não implicam numa abdicação do papel de cientista sociológico que tem o professor. Especialmente quando se considera que a família e a sociedade brasileira tiveram suas crenças, costumes e tradições podadas pelos sistemas econômicos e políticos implantados no país nos últimos cincoenta anos.
Dignidade, originalmente usada com o sentido de tratamento honorífico, status, respeitabilidade, autoridade moral, título, cargo. Dignidade em moral, ética e política é o direito inato e inalienável que o ser tem ao respeito e tratamento ético. Em política é empregado para criticar o tratamento dado aos oprimidos e aos grupos vulneráveis. Sua aplicação foi estendida às culturas, crenças religiosas, ao tratamento dado a animais usados para a alimentação ou pesquisas e até mesmo plantas.
O respeito à autonomia do estudante, não corresponde a conceder-lhe o direito de criar suas próprias leis. Autonomia é um conceito que encontra definição na moral, na política e na filosofia. Neste contexto autonomia é a capacidade de o indivíduo racional tomar uma decisão consciente e sem coação. Para Kant “é autônoma é a pessoa que no curso de uma ação decide sem a influência de uma obrigação moral, com o propósito de fazer o bem sem qualquer outro incentivo”. Não se confunde com soberania, independência ou autodeterminação. Em política deu origem ao termo autonomismo que qualifica uma forma de anarquismo.
A anarquia, embora receba diversas definições de acordo com a fonte, primariamente é o conceito filosófico de ausência de autoridade política forçada, a inexistência de governo, o que pode ou não representar desordem política. Sob outro ponto de vista anarquia não significa necessariamente a ausência de autoridade política, ou ausência de organização política e sim um estado social caracterizado por uma democracia direta absoluta. Os anarquistas têm em comum a não intervenção do Governo, mas se dividem em muitas correntes, como, do extremo individualismo ao extremo coletivismo. Do mercado livre à propriedade coletiva. O anarquismo individualista europeu, em face de um contexto social diferente no início do século XX fez crescer a corrente ilegalista que defende reações violentas contra o sistema, liberdade sexual, naturismo e a propaganda do ideal.
A concepção mais moderna da anarquia é a anarquia individualista criada por Willian Godwin (1756-1836), conhecida por anarquia filosófica, defende a tese do Estado mínimo como um mal necessário. Defende que o Estado não tem legitimidade moral para obrigar o indivíduo e que ninguém tem a obrigação moral de obedecer à lei do Estado quando esta conflita com a autonomia do indivíduo. Defende que cada indivíduo deve agir de acordo com seu próprio julgamento e permitir a todos a mesma liberdade. Godwin defende que qualquer tipo de discriminação exceto a do poder é intolerável. Defende que ninguém pode estabelecer obrigações para o outro e que cada um faz o que é melhor para si. Prega que o Estado deve ser controlado pela disseminação do conhecimento, da informação e não pelas armas, pois a violência implica em mais leis opressoras. Defende que os anarquistas têm que promover mudanças graduais para livrar o indivíduo da opressão das leis e da sociedade a fim de promover sua autodeterminação e a implantação de seus valores.
O anarquismo individualista tradicionalmente exalta o indivíduo e seus desejos sobre qualquer tipo de determinante externo como tradição, sociedade, Estado, regras morais, ética, Deus ou sistemas ideológicos.
Max Stirner em seu livro “”The Ego and It’s Own (1844)” - O Egoísmo Em Si Mesmo – sustenta que a propriedade deve ser mantida pela força do poder e não pelo direito moral, e que propriedade não se limita às coisas, mas também a pessoas. Propõe a criação da União dos Egoístas uma organização para substituir o Estado que se instalaria em todos os partidos. Proclama que até mesmo o assassinato é permitido se for certo para o indivíduo. Que o Estado não precisa ser combatido, pois entrará em colapso pela disseminação do egoísmo.
O Egoísmo tem inspirado muitas interpretações da filosofia de Stirner. Ela foi redescoberta e divulgada pelo anarquista filosófico e ativista do LGBT, John Henry Mackay e tem atraído artistas e intelectuais.
A filosofia de Stirner tem sido vista como predecessora do Existencialismo de outros pensadores como Friedrich Nietzsche e Soren Kierkegaard. Stirner tem influenciado os movimentos anarco-feministas de Emma Goldmam e os movimentos do comunismo-egoísta e capitalismo-anarquista que defendem a não intervenção do estado nas relações entre as pessoas.
Adolf Brand (1874-1945) foi um escritor alemão, membro do anarquismo individualista e pioneiro das campanhas pelo homossexualismo e bissexualidade. Fundador do primeiro jornal homossexual do mundo. Criador da organização Gemeinschaft der Eigenen (GdE), para este grupo o amor entre dois homens, especialmente entre um homem mais velho e um adolescente, era apenas um dos aspectos da virilidade disponíveis para todos os homens. O GdE era um movimento que propagava os ideais de pederastia espartana da Grécia Antiga e os ideais da pedagogia erótica de Gustav Wyneken, como campismo, montanhismo e nudismo. A pederastia, palavra de origem grega com o significado de amor entre crianças, tem sido condenada na maioria dos países por envolver sexo com adolescentes sendo vista como um incentivo a pedofilia.
Thomas Hobbes (Levitã-1651) descreva a condição natural da raça humana como a guerra de todos contra todos, onde o homem vive em estado de natureza animal. “Para as pessoas selvagens em muitos lugares da América, exceto as governadas por pequenas famílias, o acordo esta fundamentado em um erotismo natural, um forte desejo sexual, não existe governo algum e todos vivem de maneira bruta, selvagem.“ Hobbes encontra três causas básicas de conflito neste estado de natureza: competição, insegurança, e glória. “O primeiro homem invade por ganância, o segundo por segurança, e o terceiro pela reputação”. Sua primeira lei da natureza é que: “Todo homem que deseje profundamente a paz e tenha a esperança de obtê-la ou mesmo quando não a consiga, pode insistir e fazer uso das vantagens da guerra”.
Em estado de natureza “todo homem tem o direito de tudo, até mesmo se lançar sobre o corpo de outro”. Mas a segunda lei é que para conseguir manter as vantagens da paz “todo homem que quer satisfazer seus desejos, quando outros também o querem, para distribuir este direito a todos, e ser contemplado com a mesma liberdade que ele concede aos outros, precisa criar um contrato do qual nasce a terceira lei da natureza: a injustiça”. Se ele fracassa em criar este contrato tudo o mais é justo.
Existencialismo, visto como uma nova manifestação do anarquismo-egoísta surgiu no final do século XIX concentrando seu discurso na condição humana e defendendo os princípios anárquicos do individualismo, expressando o pensamento egoísta com uma nova roupagem. Acrescentando aos interesses individuais, os dramas subjetivos de cada indivíduo. Soren Kierkegaard, considerado pai do existencialismo, defende que o indivíduo é o único responsável pelo significado de sua vida, devendo vivê-la apaixonada e sinceramente a despeito de qualquer interferência interna ou externa como angústia, tristeza, moral, religião, normas sociais, leis, conflitos humanos, etc.
Nietzsche, o maior expoente do existencialismo, em seu livro Beyond Good and Evil condena a existência de uma moralidade universal para todos os seres humanos, Embora possua diversas ramificações, como o niilismo e o pós-modernismo, suas ramificações basicamente defendem os mesmos ideais da matriz anarquia, a aniquilação dos valores e da moral. O existencialismo brasileiro congrega uma enorme legião de artistas que lutam obstinadamente contra a censura a fim de implantar seus ideais anárquicos.
As definições acima nos levam a conjecturar a hipótese de que a tolerância do Estado brasileiro para com a criminalidade seja parte da implantação de um Estado anárquico no país, permitindo que cada um faça o que for melhor para si sem a coerção do Estado. Que a impunidade promovida pelas leis ou pelas sentenças, seja uma espécie de não intervenção do estado nas relações entre as pessoas como apregoa a tese do Estado Mínimo defendido pelos anarquistas. Que os movimentos de amparo e proteção das minorias vulneráveis sejam uma cortina de fumaça para camuflar os verdadeiros ideais da anarquia brasileira, que são essencialmente egoísticos: o controle total da economia e do poder sem o uso de armas. Já se consolidou no país a exploração lucrativa dos bens e serviços públicos por particulares, princípio fundamental da anarquia, de certo modo, praticada no Brasil desde os tempos do Império, onde a minoria intelectualmente mais preparada podia tudo e a maioria desinformada nada podia.
Os filósofos que ontem fizeram a faculdade com um cigarro de maconha na mão, hoje estão no poder deixando o povo alucinado e o professor com a responsabilidade solitária de salvar a pátria.
Jean Piaget: — “Educação, para a maioria das pessoas, significa tentar conduzir a criança a representar o adulto típico de sua sociedade, mas para mim e ninguém mais, educação significa produzir criadores... Você tem que fazer inventores, inovadores – não conformistas” (Bringuier, 1980, p. 132)
O Anarquismo Jurídico
É um conjunto de normas e princípios abrangendo a conduta das pessoas e as decisões dos juízes de modo a tornar aplicável a filosofia anarquista na comunidade brasileira.
Sendo o princípio básico do anarquismo a contestação da autoridade, das leis, das regras sociais e da coação estatal, os filósofos anarquistas – particularmente os brasileiros - se dedicaram nos últimos duzentos anos a desenvolver métodos que tornassem suas teorias exequíveis no mundo real, onde o Estado existe.
Adotou o Direito brasileiro como regra geral a ausência, diminuição, atenuação ou substituição da sanção estatal sobre os fatos descritos como crime. Assumindo uma hermenêutica particular que descaracterizasse o sentido punitivo das penas e impondo ao processo uma duração tão longa que inutilize a aplicação das leis. Promovendo a conciliação como forma de resolução dos conflitos entre as pessoas em substituição à intervenção do Estado.
O que nos leva a questionar se o crime é fruto da sociedade ou fruto do anarquismo que nos governa. Se o criminoso é vítima da sociedade ou alguém que se aproveita das regras impostas pelos anarquistas. Se a pena tem mesmo a função de reeducar o preso ou de retirar da lei o caráter coercitivo, como determina a filosofia anarquista. Se a condescendência das decisões dos juristas brasileiros são complacências fundamentadas nas leis ou na doutrina anarquista.
O princípio básico e fundamental do anarquismo é que ninguém tem o direito de coagir outro indivíduo e que todos têm o direito de se defender de uma coação. Este princípio esta assegurado em nossa Constituição quando a lei afirma que ninguém será preso sem o devido processo legal e ainda assim somente depois de esgotados todos os recursos e o transito em julgado da sentença.
A Norma Dourada ou Ética da Reciprocidade é a máxima anarquista que estabelece um comportamento positivo: “Cada um deve tratar o outro da forma que gostaria de ser tratado”.
A Norma de Prata estabelece um comportamento negativo: “Não trate os outros da forma que não gostaria de ser tratado”.
Este princípio hoje é base para a formação dos direitos humanos, mas são empregados por inúmeras religiões e filosofias desde a antiguidade.
O direito brasileiro preferiu aplicar como princípio, a crítica de Immanuel Kant à Norma Dourada: “Não coloque alguém na prisão se não quiser que façam o mesmo com você”. Esta regra, “Golden Rule”, tem sido condenada até mesmo por Nietzsche.
Como o intuito da exposição acima é iniciar uma reflexão, espero ter contribuído para o início de um caloroso debate em nossa sociedade onde nosso país se sagre vencedor.
Professor: Robson Ramos
Bacharel
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