ANARQUISMO JURÍDICO
O texto abaixo é uma breve
descrição de utopias criadas para restaurar a VELHA ORDEM MUNDIAL.
Até mesmo a ideia de um
GOVERNO MUNDIAL não é nova, já foi explorada por Immanuel Kant em seu livro PAZ
PERPÉTUA (1795).
O estilo de vida que os
anarquistas querem já existiu no passado, até mesmo o comunismo já existia
muito antes de o “capitalismo” ser inventado. Capitalismo é o termo empregado
por comunistas em substituição ao LIBERALISMO CLÁSSICO porque não encontrariam
adeptos se dissessem que são contra a liberdade, porém o capitalismo não tem um
autor, nenhum filósofo criou o capitalismo. O capitalismo é uma evolução do
sistema econômico e teve a participação de todos os povos do mundo. O
Liberalismo que pôs fim ao obscurantismo e à monarquia absoluta no ocidente
teve início no século XVI com a Reforma Protestante, atingiu seu auge no século XVIII
com a Revolução Francesa e terminou no início do século XIX. A partir de então o anarquismo encampou a
nomenclatura e criou diversas ramificações usando este termo. A embalagem é
liberal, mas o conteúdo é neoanarquista.
O debate socialista sobre
propriedade privada ou propriedade comunista
é um debate absolutamente inócuo, o objetivo deste debate é conquistar
adeptos e não descrever a realidade. No comunismo não existe propriedade
privada, nem propriedade coletiva. Só no capitalismo existe propriedade privada
e propriedade coletiva. O condomínio e a sociedade são exemplos de propriedade
coletiva no sistema capitalista. No comunismo ninguém tem título de
propriedade, a propriedade é exclusivamente do rei, ou líder comunista. Para o
governado existe a propriedade de USO COLETIVO sob a concessão do rei. No livro
"A History of French Private Law” o autor Jean Brissaud menciona a rua
como um conceito de propriedade comunista que sobreviveu ao tempo: é uma
propriedade de “uso coletivo”, mas ninguém tem o título de propriedade.
NEOANARQUISMO.
Embora sejam termos
completamente opostos, ANARQUIA é um termo geralmente empregado em substituição
a NEOANARQUIA.
O Neoanarquismo tem sido
confundido com o Anarquismo a ponto de seus seguidores desconhecerem as
profundas diferenças. O anarquismo foi criado pelos iluministas como uma reação
aos soberanos absolutistas, aos
monarcas e ao obscurantismo da
Igreja Católica Romana. Os anarquistas criaram as concepções modernas de
Estado, Democracia, Leis escritas, República e Laicismo. O neoanarquismo prega
a extinção de todos os valores criados pelos anarquistas. O neoanarquismo é um
movimento antianarquista que defende o fim do capitalismo, da república, da
democracia, das leis, da religião, da ética, da moral. Para o Anarquismo
Soberano era o monarca com poderes absolutos, para o neoanarquismo soberano é
tudo aquilo que limita a realização de sua vontade, como o Estado, as Leis, a
Ética, a Moral, a Religião, a Tradição, os Costumes, a Família, a Ciência e o
“Capitalismo” e devem ser destruídos.
O neoanarquismo defende a
volta de uma sociedade rural nos moldes do antigo feudalismo da idade média,
pois uma sociedade sem leis fatalmente se submeterá à lei do mais forte como já
ocorreu no período medieval. Qual a força de um camponês contra um senhor
feudal? Da mesma forma sem leis e sem Estado qual a força de um cidadão contra
uma corporação multinacional? Os neoanarquistas defendem a não intervenção
estatal, mas não mencionam que a intervenção continuará existindo, mas será uma
intervenção privada. E deixará o cidadão na mesma situação de um camponês
contra um senhor feudal.
O neoanarquismo tem recebido
diversas definições de acordo com a fonte. A maioria delas define o
neoanarquismo como uma Filosofia Política
que considera o Estado um ente
indesejável, desnecessário e danoso. Promovendo a sociedade “sem
Estado” ou “neoanárquica”. Enquanto outros a definem como uma
oposição a “autoridade” na condução
das relações humanas. Os neoanarquistas se opõem a ideia de que poder e dominação são necessários para a sociedade. Em vez disto advogam a
ideia de uma organização social, política e econômica mais cooperativa e sem
hierarquia. Exaltando o individualismo, o ego e o livre arbítrio. Para o
neoanarquismo a vontade, o desejo interior do indivíduo, não podem ser
limitados por nenhuma opressão externa como a ética, a moral, a religião, a
lei, o Estado, o costume ou as convenções sociais.
Frequentemente o termo
neoanarquismo descreve a simples ausência de um governo publicamente
reconhecido ou uma autoridade política imposta. Quando empregado neste sentido,
neoanarquia pode ou não representar uma desordem política ou uma sociedade sem
lei. Mas neoanarquia também pode referir-se a um estado social caracterizado
pela democracia direta absoluta ou libertarianismo, onde não há uma completa
ausência de autoridade ou organização política.
O neoanarquismo se subdivide
em muitas ramificações, que não se excluem mutuamente. O neoanarquismo tem
muitas faces, mas uma única personalidade. As Escolas de Pensamento
Neoanarquista podem diferir em seus fundamentos, apoiando qualquer coisa e se
atrelando aos diversos setores da sociedade. O pensamento neoanarquista pode ir
do extremo individualismo ao completo coletivismo. As correntes do
neoanarquismo têm se dividido nas categorias anarquismo-social, anarquismo-individualista
ou ainda uma combinação de ambas.
O neoanarquismo é
frequentemente visto como um movimento ideológico radical de esquerda e se opõe
ao anarquismo e aos valores criados pelos Iluministas, como Estado,
Cristianismo protestante, Capitalismo, Democracia, República, Lei, Tradição,
Ética, Moral, Costumes, etc.
O Neonarquismo bifurcou-se
em três vertentes políticas dominantes que hoje controlam a maioria dos países,
comunismo, o socialismo e o neoliberalismo,
possuindo cada vertente diversas ramificações. Ambas as vertentes desenvolveram
filosofias econômicas e jurídicas que rejeitam o Estado e a “res publica” e
refletem interpretações do comunismo, do coletivismo, do sindicalismo, ou da economia
participativa. Entretanto, o neoanarquismo inclui sempre um forte apelo ao
individualismo defendendo a economia de mercado e a propriedade privada, a
promoção do egoísmo e restrições à moral.
A PRIVATIZAÇÃO é um conceito neoanarquista que se opõe à “res
publica”. Os neoanarquistas defendem que o PODER deixe de ser uma “res publica”
e volte a ser uma “res privada”.
Neonarquismo-individualista é o
movimento neoanarquista com ênfase no indivíduo e seu arbítrio. Colocando o
arbítrio ou a vontade do indivíduo acima de tudo e livre de influências
externas como a sociedade, as tradições e as ideologias, colocando como meta
quebrar todos os tabus.
O neoanarquismo-egoísta é
uma derivação do neoanarquismo-individualista criado pelo filósofo alemão
Johann Kaspar Schmidt (1806 – 1856) mais conhecido por Max Stirner que sustenta
que a única limitação no direito do indivíduo é o seu poder para conseguir o que
deseja. Alega que os direitos naturais, a propriedade, o estado e a própria
sociedade são criação da mente humana. Propondo a abolição do estado e da
sociedade como instituições responsáveis pelos seus membros.
O neoanarquismo-social
por outro lado vê a liberdade individual como conceitualmente conectada a
igualdade social enfatiza a propriedade comunitária como direito de
propriedade, o mutualismo como processo econômico e a livre associação em vez
de governo. Rejeita a propriedade privada dos meios de produção, a
desigualdade, o autoritarismo e o trabalho assalariado.
Neoanarquismo-sindicalista é a
categoria de anarquismo oriunda do movimento trabalhista. Uma alternativa ao
sistema cooperativo, que propõe a substituição do estado e do capitalismo por
uma sociedade democraticamente administrada por trabalhadores. Prega o fim da
apropriação privada dos meios de produção, substituindo o salário pela
apropriação integral da produção pelo trabalhador.
Neoanarquismo-comunista
advoga a abolição do estado, do mercado, do dinheiro, da propriedade privada e
do capitalismo. Defende a propriedade comum dos meios de produção, a democracia
direta, a associação voluntária dos trabalhadores, os conselhos de
trabalhadores. Estabelece que a produção e o consumo será fundamentado no
princípio: “De cada um conforme sua
habilidade e para cada um conforme sua necessidade.”
Anarco-Capitalismo ou Neoanarquismo
Liberal, Neoliberalismo, Libertarianismo ou ainda Capitalismo
Anarquista é o sistema que determina a eliminação da intervenção do
estado em favor da soberania individual na economia de mercado livre. Defende o
laicismo, a privatização de bens e serviços públicos, a existência de tribunais
e forças policiais de origem privada. E que as atividades pessoais e econômicas
sejam reguladas pelas leis naturais do mercado e pelas leis privadas em vez da
política. Apostam na negociação voluntária da propriedade privada, produtos e
serviços como forma de maximizar a liberdade individual e a prosperidade.
Reconhecem a existência da entidade filantrópica como ética voluntária e
admitem a cooperativa privada.
Neoliberalismo é
um sistema político que defende uma radical redistribuição do poder, partindo
do estado coercitivo às associações de indivíduos livres. As correntes de
pensamento neoliberalistas divergem quanto ao grau em que o estado deve ser
reduzido.
Minarquismo é a
corrente que adota a teoria do estado mínimo, para proteger as pessoas contra a
violência, o roubo, a fraude e a quebra de contrato. As únicas instituições
aceitas são: as militares, a polícia, os tribunais, as leis e em alguns casos a
prisão.
Os neoanarquistas defendem a completa eliminação do estado enquanto os
minarquistas defendem o estado
mínimo como forma de proteção do cidadão. Algumas correntes defendem até mesmo
a existência de uma assistência pública mínima aos pobres. Outras são a favor
da propriedade privada outras defendem a tese da propriedade coletiva. Algumas
correntes defendem a propriedade privada dos meios de produção enquanto outras
defendem o cooperativismo.
Acreditam que o único meio
justo e economicamente benéfico de se adquirir a propriedade é através do
trabalho e do empreendimento voluntário.
Rejeitam o Estado, porque
acreditam que o estado é uma entidade nociva que rouba a propriedade através da
tributação e da expropriação. Consideram o corporativismo incompatível com o
capitalismo e consideram uma agressão o monopólio compulsório imposto
coercitivamente pelo Estado para beneficiar algumas empresas e pessoas à custa
do sacrifício de outros. Condenam a restrição a liberdade pessoal através de
leis que regulamentam a venda de remédios e alimentos, educação compulsória,
moralidade, crenças religiosas e outras. Alguns autores consideram o termo
capitalismo-anárquico composto por conceitos contraditórios, bem como vêm uma
incongruência no termo Socialismo
Liberal, pois socialistas e liberais divergem quanto a definir a
propriedade em coletiva ou privada.
O Liberalismo atingiu seu apogeu durante o século XVIII, Idade das
Luzes, quando ideias liberais floresceram na Europa e na América do Norte; elas
mudaram as regras da monarquia e da igreja enfatizando a razão, a ciência, a
liberdade individual, o mercado livre, o consentimento do governado e o governo
limitado.
Filosoficamente o termo Liberal vem de liberdade, tendo como
referência o livre arbítrio em oposição ao determinismo.
Os Socialistas Liberais,
ou Esquerda Liberal ou ainda Liberalismo de Esquerda acreditam que
se a liberdade é valorada, então a sociedade precisa construir um sistema no
qual os indivíduos tenham o poder de decidir as questões econômicas e
políticas, através da democracia direta, instituindo a autonomia popular em
todos os aspectos da vida.
Economia-Neoanarquista é o
conjunto de teorias e práticas econômicas e atividades econômicas organizadas
segundo a política filosófica neoanarquista, como a não intervenção do estado,
a iniciativa privada e a lei de mercado.
Sistema Jurídico Neonarquista é o conjunto de
leis, princípios e jurisprudências que possibilitam a implantação do
neoanarquismo numa sociedade, inibindo a coerção e a influência estatal.
O termo anarquismo deriva do grego “anarchos”, “an-archê” significando literalmente sem soberano ou sem
regras segundo a definição político-econômica. Embora seis séculos
antes de Cristo, os filósofos taoístas Zhuangzi
e o Bao Jingyan já contestassem as
normas vigentes em seus textos anárquicos, Willian Godwin é considerado o pai
do anarquismo moderno por ter sido o
primeiro a formular seus conceitos políticos e econômicos como conhecidos hoje.
Zhuangzi:
“O pequeno ladrão é colocado na cadeia. O grande assassino se torna dirigente
da nação”.
Bao
Jingyan: “A relação entre o Senhor e seu escravo está estabelecida. Corações
são diariamente preenchidos com pensamentos demoníacos, mesmo o criminoso
algemado amarguradamente fazendo trabalho forçado na lama e no pó está cheio de
pensamentos rebeldes.”
No embalo do anarquismo
político e econômico, que se instalou com o fim do absolutismo, seguiram-se
diversos movimentos sociais que fundamentados no neoanarquismo individualista contestaram a cultura
tradicional dominante, a religião, a ética, a família, a educação, o
patriarcado, o sexo, etc.
Anarcho-queer, anarquismo-exótico
ou anarquia-homossexual
prega
a Liberação Gay e a extinção da homofobia, lesbofobia, bifobia, transfobia,
heteronormatividade, heterosexismo, patriarcado, e o gênero binário.
Neoanarquismo-naturalista
advoga o vegetarianismo, o nudismo, o amor livre, a ecologia e a vida em
pequenas vilas afastadas da modernidade, do materialismo e da sociedade
industrializada como forma de evitar a influência das normas sociais.
Termos empregados pelo
movimento neoanarquista:
Grupos de Afinidade: termo empregado por
ativistas para a formação de opinião.
Anomia:
ausência de normas e regras sócias. Para Émile Durkheim, em seu livro Suicídio (1897), é uma desconexão entre o desejo do indivíduo e a norma social.
Afro-anarquismo ou Black-anarquismo: movimento iniciado
por negros americanos contra a opressão da raça branca promovida através das
leis do estado.
Contracultura: movimento que combate os
valores culturais vigentes.
Dadaísmo: movimento de artistas e
intelectuais que combate os valores da sociedade tradicional.
Escola Livre: movimento segundo o qual
habilidades, informação e conhecimento são transmitidos sem hierarquia e sem o
ambiente da escola formal.
Liberalismo Clássico: Filosofia que defende
governo limitado, constitucionalismo, Legalidade (lei escrita em substituição à
vontade do rei), processo legal, liberdade individual (com o sentido de individualidade
e não individualismo), liberdade de religião, de opinião, de imprensa, de
reunião, e de mercado.
Interpretação Política
A palavra anarquia é frequentemente usada como um termo pejorativo
pelos que se opõem à anarquia, com a conotação de ausência de controle e caos.
Contudo os anarquistas argumentam que anarquia não implica em niilismo ou
anomia, nem a total ausência de regras, mas sim uma sociedade antiestatista que
é baseada na ordem espontânea de indivíduos livres em sociedades autônomas.
Neoanarquistas são aqueles que advogam a ausência do estado, argumentando que a
natureza humana permitiria que as pessoas consensualmente se reunissem para
formar uma sociedade funcional onde os participantes livremente desenvolvessem
sua própria noção de moral, ética e comportamento.
O
crescimento do neoanarquismo como movimento filosófico deu-se na metade do
século XIX com a ideia de liberdade baseada numa política e economia
auto-regulada.
Embora os
neoanarquistas compartilhem a rejeição pelo estado, eles divergem sobre o
sistema econômico e as possíveis regras que prevalecerão numa sociedade sem
estado, como a propriedade coletiva,
não propriedade ou propriedade de uso coletivo, propriedade privada ou economia de mercado livre.
SOCIEDADE UTÓPICA
Embora o
discurso para seduzir adeptos seja muito atraente, o fato é que numa sociedade utópica, sem leis e sem
Estado, prevalecerá o indivíduo mais forte e militarizado. O Estado é uma união
dos membros da sociedade para uma defesa coletiva contra as ameaças que afetam
cada indivíduo. Sem Estado o mais poderoso fará as leis, o que impossibilita a
existência de uma sociedade sem lei.
Max Stirner em seu livro “”The Ego and It’s Own (1844)” – sustenta que a propriedade deve ser mantida
pela força do poder e não pelo direito moral, e que propriedade não se limita
às coisas, mas também a pessoas. Propõe a criação da União dos Egoístas uma organização para substituir o Estado que se
instalaria em todos os partidos. Proclama que até mesmo o assassinato é
permitido se for conveniente para o indivíduo. Que o Estado não precisa ser combatido, pois entrará em colapso pela
disseminação do egoísmo.
O Egoísmo tem inspirado muitas
interpretações da filosofia de Stirner. Ela foi redescoberta e divulgada pelo
neoanarquista filosófico e ativista do LGBT, John Henry Mackay e tem atraído
artistas e intelectuais.
A
filosofia de Stirner tem sido vista como predecessora do Existencialismo de outros pensadores como Friedrich Nietzsche e
Soren Kierkegaard. Stirner tem influenciado os movimentos anarco-feministas de
Emma Goldmam e os movimentos do comunismo-egoísta e capitalismo-anarquista que
defendem a não intervenção do estado nas relações entre as pessoas.
Adolf Brand (1874-1945) foi um escritor alemão, membro do neoanarquismo
individualista e pioneiro das campanhas pelo homossexualismo e bissexualidade.
Fundador do primeiro jornal homossexual do mundo. Criador da organização
Gemeinschaft der Eigenen (GdE), para este grupo o amor entre dois homens,
especialmente entre um homem mais velho e um adolescente, era apenas um dos
aspectos da virilidade disponíveis para todos os homens. O GdE era um movimento
que propagava os ideais de pederastia espartana da Grécia Antiga e os ideais da
pedagogia erótica de Gustav Wyneken, como campismo, montanhismo e nudismo. A
pederastia, palavra de origem grega com o significado de amor entre crianças,
tem sido condenada na maioria dos países por envolver sexo com adolescentes
sendo vista como um incentivo a pedofilia.
Existencialismo, visto como uma nova manifestação do neoanarquismo-egoísta surgiu
no final do século XIX concentrando seu discurso na condição humana e
defendendo os princípios neoanárquicos do individualismo, expressando o
pensamento egoísta com uma nova roupagem. Acrescentando aos interesses
individuais, os dramas subjetivos de cada indivíduo. Soren Kierkegaard,
considerado pai do existencialismo, defende que o indivíduo é o único
responsável pelo significado de sua vida, devendo vivê-la apaixonada e
sinceramente a despeito de qualquer interferência interna ou externa como
angústia, tristeza, moral, religião, normas sociais, leis, conflitos humanos,
etc.
Nietzsche,
o maior expoente do existencialismo, em seu livro Beyond Good and Evil condena a existência de uma moralidade
universal para todos os seres humanos, Embora possua diversas ramificações,
como o niilismo e o pós-modernismo, suas ramificações basicamente defendem os
mesmos ideais da matriz neoanarquia, a aniquilação dos valores e da moral. O
existencialismo brasileiro congrega uma enorme legião de artistas que lutam
obstinadamente contra a censura a fim de implantar seus ideais anárquicos.
O
NEONARQUISMO JURÍDICO
É um
conjunto de normas e princípios abrangendo a conduta das pessoas e as decisões
dos juízes de modo a tornar aplicável a filosofia neoanarquista na comunidade
brasileira.
Sendo o
princípio básico do neoanarquismo a contestação da autoridade, das leis, das
regras sociais e da coação estatal, os filósofos neoanarquistas –
particularmente os brasileiros - se dedicaram nos últimos duzentos anos a
desenvolver métodos que tornassem suas teorias exequíveis no mundo real, onde o
Estado existe.
O PODER JUDICIÁRIO vem adotando em suas
decisões PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS que
ignoram o conteúdo da lei escrita e dão supremacia à interpretação subjetiva do
magistrado.
Quando se
adota como regra que o texto da lei não é coercitivo em si mesmo, pois é sempre
indefinido, vago, imperfeito e sem qualquer significado normativo exigível, na
prática, o que se tem é que o poder judiciário com esta atitude se adapta aos
requisitos do anarquismo jurídico. A lei escrita perde sua importância e se restaura
o velho costume medieval onde a lei era a vontade do magistrado.
Adotou o
Direito brasileiro como regra geral a ausência, diminuição, atenuação ou
substituição da sanção estatal sobre os fatos descritos como crime. Assumindo
uma hermenêutica particular que descaracterizasse o sentido punitivo das penas
e impondo ao processo uma duração tão longa que inutilize a aplicação das leis.
Promovendo a conciliação como forma de resolução dos conflitos entre as pessoas
em substituição à intervenção do Estado.
O que nos
leva a questionar se o crime é fruto da sociedade ou fruto do neoanarquismo que
nos governa. Se o criminoso é vítima da sociedade ou alguém que se aproveita
das regras impostas pelos neoanarquistas. Se a pena tem mesmo a função de
reeducar o preso ou de retirar da lei o caráter coercitivo como determina a
filosofia neoanarquista. Se a condescendência das decisões dos juristas
brasileiros são complacências fundamentadas nas leis ou na doutrina
neoanarquista.
O
princípio básico e fundamental do Liberalismo Clássico é que ninguém tem o
direito de coagir outro indivíduo sem amparo legal e que todos têm o direito de
se defender de uma coação. Este princípio está assegurado em nossa Constituição
quando a lei afirma que ninguém será preso sem o devido processo legal, ou por
crime não previsto em lei. O neoanarquismo acrescentou que o indivíduo somente poderá
ser preso depois de esgotados todos os recursos e o trânsito em julgado da
sentença.
A Norma Dourada ou Ética da Reciprocidade
é a máxima neoanarquista que estabelece um comportamento positivo: “Cada um deve tratar o outro da forma que
gostaria de ser tratado”.
A Norma de Prata estabelece um
comportamento negativo: “Não trate os
outros da forma que não gostaria de ser tratado”.
Este
princípio hoje é base para a formação dos direitos humanos, mas são empregados
por inúmeras religiões e filosofias desde a antiguidade.
O direito
brasileiro preferiu aplicar como princípio, a crítica de Immanuel Kant à Norma
Dourada: “Não coloque alguém na prisão
se não quiser que façam o mesmo com você”. Esta regra, “Golden Rule”, foi condenada até mesmo
por Nietzsche.
Para Durkheim, a função da lei é uma
das maneiras pelas quais a solidariedade
mecânica difere da solidariedade
orgânica: na sociedade simples a
lei está focada em seu aspecto punitivo e direcionada a reforçar a coesão da
comunidade, frequentemente por tornar a punição pública e extrema.
Por outro
lado, na sociedade complexa a lei se
dedica ao reparo do dano e é mais dirigida à proteção do indivíduo que da
sociedade.
“Havendo conflito entre o indivíduo e a sociedade, o que
frequentemente acontece, o culto do indivíduo, a moral do indivíduo é na
verdade produto da própria sociedade. Foi a sociedade que instituiu e fez do
homem o Deus de quem é serva.” _ Émile Durkheim
Em
seguida afirma que em uma sociedade
complexa - onde exista uma maior variedade de valores morais, a que ele
denomina densidade moral – não exista a necessidade de leis rígidas. Que
nesta sociedade o caráter punitivo da lei deve ser substituído por um caráter
compensatório e que ante o crime praticado a reparação do dano quando possível
satisfaz a pretensão do queixoso substituindo as sanções penais, uma vez
que, em sua opinião, o criminoso surge quando a sociedade impõe regras que
contrariam a vontade do indivíduo, ou seja, sem elas não existiria o ato
criminoso.
Destas
conjecturas neoanarquistas feitas por Durkheim, nasceram as regras que hoje
circulam na mídia e nos corredores dos tribunais brasileiros:
O homem é fruto da sociedade, assim, o criminoso é vítima da
sociedade que o criou. Bem como a regra: a dúvida favorece o réu, pois o indivíduo e
não mais a sociedade, passa a ser o bem prioritariamente protegido pela lei.
As
falácias de Durkheim conseguem ir além, como se vê abaixo, ao transformar a
morte de Sócrates em um endeusamento do crime. Atribuindo ao crime um caráter
social importante. O criminoso passa a ser visto como um agente político
transformador da sociedade. Argumento que os doutores brasileiros adotaram
mais que rapidamente. Durkheim iguala o filósofo Sócrates a um assassino ou
assaltante comum e extrai a pífia conclusão de que o criminoso é um agente
político transformador da sociedade. A conclusão é evidentemente equivocada,
mas tem sido empregada com sucesso para alcançar a meta anarquista de suprimir
o caráter punitivo da lei brasileira e implantar a impunidade no Brasil.
Examinando
o julgamento de Sócrates, Durkheim argumenta que “Seu crime foi a independência de seu pensamento, cometido não apenas
a serviço da humanidade, mas também de sua pátria e que isto serviu para
preparar os atenienses para uma nova moralidade e fé.” Assim seu
crime foi um útil prelúdio para as reformas.
Neste sentido ele considera o crime como
capaz de liberar a tensão social e tendo um efeito purificador sobre a
sociedade. Para progredir, a originalidade do indivíduo precisa ser capaz
de expressar-se, e que mesmo a originalidade do criminoso deve ser também
admitida.
Nesta
mesma linha, Nietzsche, também afirma haver uma conexão entre a criatividade e
o crime. Em o “O Nascimento da Tragédia” ele assevera:
“O melhor e mais brilhante
dos homens que queira enriquecer precisa fazê-lo pelo crime.”
O texto
acima não esgota o assunto, mas serve como ponto de partida para que possamos
entender porque as decisões do PODER JUDICIÁRIO são completamente incompatíveis
com o texto da lei e da Constituição.
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