quinta-feira, 21 de maio de 2020


ANARQUISMO JURÍDICO


O texto abaixo é uma breve descrição de utopias criadas para restaurar a VELHA ORDEM MUNDIAL.
Até mesmo a ideia de um GOVERNO MUNDIAL não é nova, já foi explorada por Immanuel Kant em seu livro PAZ PERPÉTUA (1795).
O estilo de vida que os anarquistas querem já existiu no passado, até mesmo o comunismo já existia muito antes de o “capitalismo” ser inventado. Capitalismo é o termo empregado por comunistas em substituição ao LIBERALISMO CLÁSSICO porque não encontrariam adeptos se dissessem que são contra a liberdade, porém o capitalismo não tem um autor, nenhum filósofo criou o capitalismo. O capitalismo é uma evolução do sistema econômico e teve a participação de todos os povos do mundo. O Liberalismo que pôs fim ao obscurantismo e à monarquia absoluta no ocidente teve início no século XVI com a Reforma Protestante, atingiu seu auge no século XVIII com a Revolução Francesa e terminou no início do século XIX.  A partir de então o anarquismo encampou a nomenclatura e criou diversas ramificações usando este termo. A embalagem é liberal, mas o conteúdo é neoanarquista.    
O debate socialista sobre propriedade privada ou propriedade comunista  é um debate absolutamente inócuo, o objetivo deste debate é conquistar adeptos e não descrever a realidade. No comunismo não existe propriedade privada, nem propriedade coletiva. Só no capitalismo existe propriedade privada e propriedade coletiva. O condomínio e a sociedade são exemplos de propriedade coletiva no sistema capitalista. No comunismo ninguém tem título de propriedade, a propriedade é exclusivamente do rei, ou líder comunista. Para o governado existe a propriedade de USO COLETIVO sob a concessão do rei. No livro "A History of French Private Law” o autor Jean Brissaud menciona a rua como um conceito de propriedade comunista que sobreviveu ao tempo: é uma propriedade de “uso coletivo”, mas ninguém tem o título de propriedade.      


NEOANARQUISMO.

Embora sejam termos completamente opostos, ANARQUIA é um termo geralmente empregado em substituição a NEOANARQUIA.
O Neoanarquismo tem sido confundido com o Anarquismo a ponto de seus seguidores desconhecerem as profundas diferenças. O anarquismo foi criado pelos iluministas como uma reação aos soberanos absolutistas, aos monarcas e ao obscurantismo da Igreja Católica Romana. Os anarquistas criaram as concepções modernas de Estado, Democracia, Leis escritas, República e Laicismo. O neoanarquismo prega a extinção de todos os valores criados pelos anarquistas. O neoanarquismo é um movimento antianarquista que defende o fim do capitalismo, da república, da democracia, das leis, da religião, da ética, da moral. Para o Anarquismo Soberano era o monarca com poderes absolutos, para o neoanarquismo soberano é tudo aquilo que limita a realização de sua vontade, como o Estado, as Leis, a Ética, a Moral, a Religião, a Tradição, os Costumes, a Família, a Ciência e o “Capitalismo” e devem ser destruídos.

O neoanarquismo defende a volta de uma sociedade rural nos moldes do antigo feudalismo da idade média, pois uma sociedade sem leis fatalmente se submeterá à lei do mais forte como já ocorreu no período medieval. Qual a força de um camponês contra um senhor feudal? Da mesma forma sem leis e sem Estado qual a força de um cidadão contra uma corporação multinacional? Os neoanarquistas defendem a não intervenção estatal, mas não mencionam que a intervenção continuará existindo, mas será uma intervenção privada. E deixará o cidadão na mesma situação de um camponês contra um senhor feudal.

O neoanarquismo tem recebido diversas definições de acordo com a fonte. A maioria delas define o neoanarquismo como uma Filosofia Política que considera o Estado um ente indesejável, desnecessário e danoso. Promovendo a sociedade “sem Estado ou “neoanárquica. Enquanto outros a definem como uma oposição a “autoridade” na condução das relações humanas. Os neoanarquistas se opõem a ideia de que poder e dominação são necessários para a sociedade. Em vez disto advogam a ideia de uma organização social, política e econômica mais cooperativa e sem hierarquia. Exaltando o individualismo, o ego e o livre arbítrio. Para o neoanarquismo a vontade, o desejo interior do indivíduo, não podem ser limitados por nenhuma opressão externa como a ética, a moral, a religião, a lei, o Estado, o costume ou as convenções sociais.

Frequentemente o termo neoanarquismo descreve a simples ausência de um governo publicamente reconhecido ou uma autoridade política imposta. Quando empregado neste sentido, neoanarquia pode ou não representar uma desordem política ou uma sociedade sem lei. Mas neoanarquia também pode referir-se a um estado social caracterizado pela democracia direta absoluta ou libertarianismo, onde não há uma completa ausência de autoridade ou organização política.

O neoanarquismo se subdivide em muitas ramificações, que não se excluem mutuamente. O neoanarquismo tem muitas faces, mas uma única personalidade. As Escolas de Pensamento Neoanarquista podem diferir em seus fundamentos, apoiando qualquer coisa e se atrelando aos diversos setores da sociedade. O pensamento neoanarquista pode ir do extremo individualismo ao completo coletivismo. As correntes do neoanarquismo têm se dividido nas categorias anarquismo-social, anarquismo-individualista ou ainda uma combinação de ambas.
O neoanarquismo é frequentemente visto como um movimento ideológico radical de esquerda e se opõe ao anarquismo e aos valores criados pelos Iluministas, como Estado, Cristianismo protestante, Capitalismo, Democracia, República, Lei, Tradição, Ética, Moral, Costumes, etc.

O Neonarquismo bifurcou-se em três vertentes políticas dominantes que hoje controlam a maioria dos países, comunismo, o socialismo e o neoliberalismo, possuindo cada vertente diversas ramificações. Ambas as vertentes desenvolveram filosofias econômicas e jurídicas que rejeitam o Estado e a “res publica” e refletem interpretações do comunismo, do coletivismo, do sindicalismo, ou da economia participativa. Entretanto, o neoanarquismo inclui sempre um forte apelo ao individualismo defendendo a economia de mercado e a propriedade privada, a promoção do egoísmo e restrições à moral.
A PRIVATIZAÇÃO é um conceito neoanarquista que se opõe à “res publica”. Os neoanarquistas defendem que o PODER deixe de ser uma “res publica” e volte a ser uma “res privada”.

Neonarquismo-individualista é o movimento neoanarquista com ênfase no indivíduo e seu arbítrio. Colocando o arbítrio ou a vontade do indivíduo acima de tudo e livre de influências externas como a sociedade, as tradições e as ideologias, colocando como meta quebrar todos os tabus.

O neoanarquismo-egoísta é uma derivação do neoanarquismo-individualista criado pelo filósofo alemão Johann Kaspar Schmidt (1806 – 1856) mais conhecido por Max Stirner que sustenta que a única limitação no direito do indivíduo é o seu poder para conseguir o que deseja. Alega que os direitos naturais, a propriedade, o estado e a própria sociedade são criação da mente humana. Propondo a abolição do estado e da sociedade como instituições responsáveis pelos seus membros.

O neoanarquismo-social por outro lado vê a liberdade individual como conceitualmente conectada a igualdade social enfatiza a propriedade comunitária como direito de propriedade, o mutualismo como processo econômico e a livre associação em vez de governo. Rejeita a propriedade privada dos meios de produção, a desigualdade, o autoritarismo e o trabalho assalariado.

Neoanarquismo-sindicalista é a categoria de anarquismo oriunda do movimento trabalhista. Uma alternativa ao sistema cooperativo, que propõe a substituição do estado e do capitalismo por uma sociedade democraticamente administrada por trabalhadores. Prega o fim da apropriação privada dos meios de produção, substituindo o salário pela apropriação integral da produção pelo trabalhador.

Neoanarquismo-comunista advoga a abolição do estado, do mercado, do dinheiro, da propriedade privada e do capitalismo. Defende a propriedade comum dos meios de produção, a democracia direta, a associação voluntária dos trabalhadores, os conselhos de trabalhadores. Estabelece que a produção e o consumo será fundamentado no princípio: “De cada um conforme sua habilidade e para cada um conforme sua necessidade.

Anarco-Capitalismo ou Neoanarquismo Liberal, Neoliberalismo, Libertarianismo ou ainda Capitalismo Anarquista é o sistema que determina a eliminação da intervenção do estado em favor da soberania individual na economia de mercado livre. Defende o laicismo, a privatização de bens e serviços públicos, a existência de tribunais e forças policiais de origem privada. E que as atividades pessoais e econômicas sejam reguladas pelas leis naturais do mercado e pelas leis privadas em vez da política. Apostam na negociação voluntária da propriedade privada, produtos e serviços como forma de maximizar a liberdade individual e a prosperidade. Reconhecem a existência da entidade filantrópica como ética voluntária e admitem a cooperativa privada.

Neoliberalismo é um sistema político que defende uma radical redistribuição do poder, partindo do estado coercitivo às associações de indivíduos livres. As correntes de pensamento neoliberalistas divergem quanto ao grau em que o estado deve ser reduzido.

Minarquismo é a corrente que adota a teoria do estado mínimo, para proteger as pessoas contra a violência, o roubo, a fraude e a quebra de contrato. As únicas instituições aceitas são: as militares, a polícia, os tribunais, as leis e em alguns casos a prisão.

Os neoanarquistas defendem a completa eliminação do estado enquanto os minarquistas defendem o estado mínimo como forma de proteção do cidadão. Algumas correntes defendem até mesmo a existência de uma assistência pública mínima aos pobres. Outras são a favor da propriedade privada outras defendem a tese da propriedade coletiva. Algumas correntes defendem a propriedade privada dos meios de produção enquanto outras defendem o cooperativismo.
Acreditam que o único meio justo e economicamente benéfico de se adquirir a propriedade é através do trabalho e do empreendimento voluntário.
Rejeitam o Estado, porque acreditam que o estado é uma entidade nociva que rouba a propriedade através da tributação e da expropriação. Consideram o corporativismo incompatível com o capitalismo e consideram uma agressão o monopólio compulsório imposto coercitivamente pelo Estado para beneficiar algumas empresas e pessoas à custa do sacrifício de outros. Condenam a restrição a liberdade pessoal através de leis que regulamentam a venda de remédios e alimentos, educação compulsória, moralidade, crenças religiosas e outras. Alguns autores consideram o termo capitalismo-anárquico composto por conceitos contraditórios, bem como vêm uma incongruência no termo Socialismo Liberal, pois socialistas e liberais divergem quanto a definir a propriedade em coletiva ou privada.

O Liberalismo atingiu seu apogeu durante o século XVIII, Idade das Luzes, quando ideias liberais floresceram na Europa e na América do Norte; elas mudaram as regras da monarquia e da igreja enfatizando a razão, a ciência, a liberdade individual, o mercado livre, o consentimento do governado e o governo limitado.
Filosoficamente o termo Liberal vem de liberdade, tendo como referência o livre arbítrio em oposição ao determinismo.

Os Socialistas Liberais, ou Esquerda Liberal ou ainda Liberalismo de Esquerda acreditam que se a liberdade é valorada, então a sociedade precisa construir um sistema no qual os indivíduos tenham o poder de decidir as questões econômicas e políticas, através da democracia direta, instituindo a autonomia popular em todos os aspectos da vida.

Economia-Neoanarquista é o conjunto de teorias e práticas econômicas e atividades econômicas organizadas segundo a política filosófica neoanarquista, como a não intervenção do estado, a iniciativa privada e a lei de mercado.
Sistema Jurídico Neonarquista é o conjunto de leis, princípios e jurisprudências que possibilitam a implantação do neoanarquismo numa sociedade, inibindo a coerção e a influência estatal.

O termo anarquismo deriva do grego “anarchos”,an-archê” significando literalmente sem soberano ou sem regras segundo a definição político-econômica. Embora seis séculos antes de Cristo, os filósofos taoístas Zhuangzi e o Bao Jingyan já contestassem as normas vigentes em seus textos anárquicos, Willian Godwin é considerado o pai do anarquismo moderno por ter sido o primeiro a formular seus conceitos políticos e econômicos como conhecidos hoje.

Zhuangzi: “O pequeno ladrão é colocado na cadeia. O grande assassino se torna dirigente da nação”.

Bao Jingyan: “A relação entre o Senhor e seu escravo está estabelecida. Corações são diariamente preenchidos com pensamentos demoníacos, mesmo o criminoso algemado amarguradamente fazendo trabalho forçado na lama e no pó está cheio de pensamentos rebeldes.”

No embalo do anarquismo político e econômico, que se instalou com o fim do absolutismo, seguiram-se diversos movimentos sociais que fundamentados no neoanarquismo individualista contestaram a cultura tradicional dominante, a religião, a ética, a família, a educação, o patriarcado, o sexo, etc.

Anarcho-queer, anarquismo-exótico ou anarquia-homossexual prega a Liberação Gay e a extinção da homofobia, lesbofobia, bifobia, transfobia, heteronormatividade, heterosexismo, patriarcado, e o gênero binário.

 Neoanarquismo-naturalista advoga o vegetarianismo, o nudismo, o amor livre, a ecologia e a vida em pequenas vilas afastadas da modernidade, do materialismo e da sociedade industrializada como forma de evitar a influência das normas sociais.

Termos empregados pelo movimento neoanarquista:
Grupos de Afinidade: termo empregado por ativistas para a formação de opinião.

Anomia: ausência de normas e regras sócias. Para Émile Durkheim, em seu livro Suicídio (1897), é uma desconexão entre o desejo do indivíduo e a norma social.

Afro-anarquismo ou Black-anarquismo: movimento iniciado por negros americanos contra a opressão da raça branca promovida através das leis do estado.

Contracultura: movimento que combate os valores culturais vigentes.

Dadaísmo: movimento de artistas e intelectuais que combate os valores da sociedade tradicional.

Escola Livre: movimento segundo o qual habilidades, informação e conhecimento são transmitidos sem hierarquia e sem o ambiente da escola formal.

Liberalismo Clássico: Filosofia que defende governo limitado, constitucionalismo, Legalidade (lei escrita em substituição à vontade do rei), processo legal, liberdade individual (com o sentido de individualidade e não individualismo), liberdade de religião, de opinião, de imprensa, de reunião, e de mercado.




Interpretação Política

A palavra anarquia é frequentemente usada como um termo pejorativo pelos que se opõem à anarquia, com a conotação de ausência de controle e caos. Contudo os anarquistas argumentam que anarquia não implica em niilismo ou anomia, nem a total ausência de regras, mas sim uma sociedade antiestatista que é baseada na ordem espontânea de indivíduos livres em sociedades autônomas.

Neoanarquistas são aqueles que advogam a ausência do estado, argumentando que a natureza humana permitiria que as pessoas consensualmente se reunissem para formar uma sociedade funcional onde os participantes livremente desenvolvessem sua própria noção de moral, ética e comportamento.
O crescimento do neoanarquismo como movimento filosófico deu-se na metade do século XIX com a ideia de liberdade baseada numa política e economia auto-regulada.   
Embora os neoanarquistas compartilhem a rejeição pelo estado, eles divergem sobre o sistema econômico e as possíveis regras que prevalecerão numa sociedade sem estado, como a propriedade coletiva, não propriedade ou propriedade de uso coletivo, propriedade privada ou economia de mercado livre.

SOCIEDADE UTÓPICA

Embora o discurso para seduzir adeptos seja muito atraente, o fato é que numa sociedade utópica, sem leis e sem Estado, prevalecerá o indivíduo mais forte e militarizado. O Estado é uma união dos membros da sociedade para uma defesa coletiva contra as ameaças que afetam cada indivíduo. Sem Estado o mais poderoso fará as leis, o que impossibilita a existência de uma sociedade sem lei.
Max Stirner em seu livro “”The Ego and It’s Own (1844)”  – sustenta que a propriedade deve ser mantida pela força do poder e não pelo direito moral, e que propriedade não se limita às coisas, mas também a pessoas. Propõe a criação da União dos Egoístas uma organização para substituir o Estado que se instalaria em todos os partidos. Proclama que até mesmo o assassinato é permitido se for conveniente para o indivíduo. Que o Estado não precisa ser combatido, pois entrará em colapso pela disseminação do egoísmo.
O Egoísmo tem inspirado muitas interpretações da filosofia de Stirner. Ela foi redescoberta e divulgada pelo neoanarquista filosófico e ativista do LGBT, John Henry Mackay e tem atraído artistas e intelectuais.
A filosofia de Stirner tem sido vista como predecessora do Existencialismo de outros pensadores como Friedrich Nietzsche e Soren Kierkegaard. Stirner tem influenciado os movimentos anarco-feministas de Emma Goldmam e os movimentos do comunismo-egoísta e capitalismo-anarquista que defendem a não intervenção do estado nas relações entre as pessoas.
Adolf Brand (1874-1945) foi um escritor alemão, membro do neoanarquismo individualista e pioneiro das campanhas pelo homossexualismo e bissexualidade. Fundador do primeiro jornal homossexual do mundo. Criador da organização Gemeinschaft der Eigenen (GdE), para este grupo o amor entre dois homens, especialmente entre um homem mais velho e um adolescente, era apenas um dos aspectos da virilidade disponíveis para todos os homens. O GdE era um movimento que propagava os ideais de pederastia espartana da Grécia Antiga e os ideais da pedagogia erótica de Gustav Wyneken, como campismo, montanhismo e nudismo. A pederastia, palavra de origem grega com o significado de amor entre crianças, tem sido condenada na maioria dos países por envolver sexo com adolescentes sendo vista como um incentivo a pedofilia.  

Existencialismo, visto como uma nova manifestação do neoanarquismo-egoísta surgiu no final do século XIX concentrando seu discurso na condição humana e defendendo os princípios neoanárquicos do individualismo, expressando o pensamento egoísta com uma nova roupagem. Acrescentando aos interesses individuais, os dramas subjetivos de cada indivíduo. Soren Kierkegaard, considerado pai do existencialismo, defende que o indivíduo é o único responsável pelo significado de sua vida, devendo vivê-la apaixonada e sinceramente a despeito de qualquer interferência interna ou externa como angústia, tristeza, moral, religião, normas sociais, leis, conflitos humanos, etc.
  Nietzsche, o maior expoente do existencialismo, em seu livro Beyond Good and Evil condena a existência de uma moralidade universal para todos os seres humanos, Embora possua diversas ramificações, como o niilismo e o pós-modernismo, suas ramificações basicamente defendem os mesmos ideais da matriz neoanarquia, a aniquilação dos valores e da moral. O existencialismo brasileiro congrega uma enorme legião de artistas que lutam obstinadamente contra a censura a fim de implantar seus ideais anárquicos.

O NEONARQUISMO JURÍDICO

É um conjunto de normas e princípios abrangendo a conduta das pessoas e as decisões dos juízes de modo a tornar aplicável a filosofia neoanarquista na comunidade brasileira.
Sendo o princípio básico do neoanarquismo a contestação da autoridade, das leis, das regras sociais e da coação estatal, os filósofos neoanarquistas – particularmente os brasileiros - se dedicaram nos últimos duzentos anos a desenvolver métodos que tornassem suas teorias exequíveis no mundo real, onde o Estado existe.
O PODER JUDICIÁRIO vem adotando em suas decisões PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS que ignoram o conteúdo da lei escrita e dão supremacia à interpretação subjetiva do magistrado.
Quando se adota como regra que o texto da lei não é coercitivo em si mesmo, pois é sempre indefinido, vago, imperfeito e sem qualquer significado normativo exigível, na prática, o que se tem é que o poder judiciário com esta atitude se adapta aos requisitos do anarquismo jurídico. A lei escrita perde sua importância e se restaura o velho costume medieval onde a lei era a vontade do magistrado.  
Adotou o Direito brasileiro como regra geral a ausência, diminuição, atenuação ou substituição da sanção estatal sobre os fatos descritos como crime. Assumindo uma hermenêutica particular que descaracterizasse o sentido punitivo das penas e impondo ao processo uma duração tão longa que inutilize a aplicação das leis. Promovendo a conciliação como forma de resolução dos conflitos entre as pessoas em substituição à intervenção do Estado.
O que nos leva a questionar se o crime é fruto da sociedade ou fruto do neoanarquismo que nos governa. Se o criminoso é vítima da sociedade ou alguém que se aproveita das regras impostas pelos neoanarquistas. Se a pena tem mesmo a função de reeducar o preso ou de retirar da lei o caráter coercitivo como determina a filosofia neoanarquista. Se a condescendência das decisões dos juristas brasileiros são complacências fundamentadas nas leis ou na doutrina neoanarquista.
O princípio básico e fundamental do Liberalismo Clássico é que ninguém tem o direito de coagir outro indivíduo sem amparo legal e que todos têm o direito de se defender de uma coação. Este princípio está assegurado em nossa Constituição quando a lei afirma que ninguém será preso sem o devido processo legal, ou por crime não previsto em lei. O neoanarquismo acrescentou que o indivíduo somente poderá ser preso depois de esgotados todos os recursos e o trânsito em julgado da sentença.

A Norma Dourada ou Ética da Reciprocidade é a máxima neoanarquista que estabelece um comportamento positivo: “Cada um deve tratar o outro da forma que gostaria de ser tratado”.

A Norma de Prata estabelece um comportamento negativo: “Não trate os outros da forma que não gostaria de ser tratado”.

Este princípio hoje é base para a formação dos direitos humanos, mas são empregados por inúmeras religiões e filosofias desde a antiguidade.
O direito brasileiro preferiu aplicar como princípio, a crítica de Immanuel Kant à Norma Dourada: “Não coloque alguém na prisão se não quiser que façam o mesmo com você”. Esta regra, “Golden Rule”, foi condenada até mesmo por Nietzsche.

Para Durkheim, a função da lei é uma das maneiras pelas quais a solidariedade mecânica difere da solidariedade orgânica: na sociedade simples a lei está focada em seu aspecto punitivo e direcionada a reforçar a coesão da comunidade, frequentemente por tornar a punição pública e extrema.
Por outro lado, na sociedade complexa a lei se dedica ao reparo do dano e é mais dirigida à proteção do indivíduo que da sociedade.

“Havendo conflito entre o indivíduo e a sociedade, o que frequentemente acontece, o culto do indivíduo, a moral do indivíduo é na verdade produto da própria sociedade. Foi a sociedade que instituiu e fez do homem o Deus de quem é serva.” _ Émile Durkheim

Em seguida afirma que em uma sociedade complexa - onde exista uma maior variedade de valores morais, a que ele denomina densidade moral – não exista a necessidade de leis rígidas. Que nesta sociedade o caráter punitivo da lei deve ser substituído por um caráter compensatório e que ante o crime praticado a reparação do dano quando possível satisfaz a pretensão do queixoso substituindo as sanções penais, uma vez que, em sua opinião, o criminoso surge quando a sociedade impõe regras que contrariam a vontade do indivíduo, ou seja, sem elas não existiria o ato criminoso.   
Destas conjecturas neoanarquistas feitas por Durkheim, nasceram as regras que hoje circulam na mídia e nos corredores dos tribunais brasileiros:
O homem é fruto da sociedade, assim, o criminoso é vítima da sociedade que o criou. Bem como a regra: a dúvida favorece o réu, pois o indivíduo e não mais a sociedade, passa a ser o bem prioritariamente protegido pela lei.
As falácias de Durkheim conseguem ir além, como se vê abaixo, ao transformar a morte de Sócrates em um endeusamento do crime. Atribuindo ao crime um caráter social importante. O criminoso passa a ser visto como um agente político transformador da sociedade. Argumento que os doutores brasileiros adotaram mais que rapidamente. Durkheim iguala o filósofo Sócrates a um assassino ou assaltante comum e extrai a pífia conclusão de que o criminoso é um agente político transformador da sociedade. A conclusão é evidentemente equivocada, mas tem sido empregada com sucesso para alcançar a meta anarquista de suprimir o caráter punitivo da lei brasileira e implantar a impunidade no Brasil.
Examinando o julgamento de Sócrates, Durkheim argumenta que “Seu crime foi a independência de seu pensamento, cometido não apenas a serviço da humanidade, mas também de sua pátria e que isto serviu para preparar os atenienses para uma nova moralidade e fé. Assim seu crime foi um útil prelúdio para as reformas.
 Neste sentido ele considera o crime como capaz de liberar a tensão social e tendo um efeito purificador sobre a sociedade. Para progredir, a originalidade do indivíduo precisa ser capaz de expressar-se, e que mesmo a originalidade do criminoso deve ser também admitida.
Nesta mesma linha, Nietzsche, também afirma haver uma conexão entre a criatividade e o crime. Em o “O Nascimento da Tragédia” ele assevera:
O melhor e mais brilhante dos homens que queira enriquecer precisa fazê-lo pelo crime.”   

O texto acima não esgota o assunto, mas serve como ponto de partida para que possamos entender porque as decisões do PODER JUDICIÁRIO são completamente incompatíveis com o texto da lei e da Constituição.

Nenhum comentário:

Postar um comentário