A SOCIEDADE NÃO PRECISA QUE OS LOBOS TOMEM CONTA DAS OVELHAS.
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OBRE A LEGALIDADE DO EXAME DA OAB
No que concerne à ilegalidade do exame escrito aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, escrever outro texto sobre o tema é ser repetitivo e não trará nenhuma novidade ao caso. Inúmeros textos já foram escritos demonstrando a ilegalidade do exame. Está comprovado que não existe uma única lei, nem dentre as vigentes, nem dentre as que já foram revogadas que autorize a aplicação de exame escrito por parte da OAB, ou que condicione a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados à aprovação em um teste escrito.
Prova esta afirmação o fato de que a OAB, através de seus membros no Congresso Nacional, propôs em 2005 um Projeto de Lei que autorize a aplicação do exame. O PL 5054/2005 ainda tramita no congresso, de modo que perante a lei, impor a aprovação em exame escrito como condição para o advogado exercer a profissão continua um ato absolutamente ilegal.
POR QUAIS MOTIVOS AS AUTORIDADES DO PAÍS VIOLAM A LEI PARA IMPOR O EXAME DA OAB?
No que concerne à educação, a única tarefa atribuída à OAB no passado foi a de "opinar" sobre a criação de novos cursos e sobre a renovação deles. A avaliação de cursos existentes e de estudantes é tarefa exclusiva da União. Conforme informam o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006 e a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.
Todas as leis sobre o tema até então vigentes antes de 2006 davam à OAB a permissão para avaliar cursos, não estudantes e muito menos profissionais já graduados. No entanto, após o ano de 2006 até esta permissão para avaliar a criação de novos cursos foi retirada da OAB e hoje até a avaliação de cursos é prerrogativa exclusiva do Ministério da Educação.
O QUE SE ESCONDE POR TRÁS DESTE EXAME QUE LEVA OS JUÍZES DO PAÍS A VIOLAR AS LEIS?
Sobre a ilegalidade do exame, nada mais há que ainda falte ser dito e que a ANB – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS BACHARÉIS - já não tenha exaustivamente demonstrado a todos os que estão envolvidos direta ou indiretamente neste drama.
O VERDADEIRO PROPÓSITO DO EXAME FOI REJEITADO E REPUDIADO PELO SENADO NA ÉPOCA DO IMPÉRIO.
No entanto, ainda falta dar maior ênfase aos VERDADEIROS PROPÓSITOS deste exame que a OAB, juntamente com o Poder Judiciário e todos os órgãos anexos ou conexos com o Poder Judiciário impõem aos cidadãos pelo uso da força e não em razão da legalidade.
O exame é imposto ao povo brasileiro com o emprego da força e não com fundamento em qualquer justificativa intelectualmente aceitável. Este exame é imposto com o uso da brutalidade, não pela razão, ou pela lei.
A imposição violenta e arbitrária deste exame como condição para o exercício da profissão viola a lei e a Constituição como já ficou demonstrado em inúmeros tratados a respeito elaborados pela Associação Nacional dos Bacharéis.
No entanto, esta violência contra os cidadãos brasileiros conta com o amparo e participação ativa de órgãos como o Ministério Público, a Defensoria Pública e de todos os juízes deste país, do juiz singular aos magistrados do mais alto escalão que deveriam zelar pela legalidade e pela justiça, em vez de se tornarem partícipes de um ato ilícito.
E por qual razão o Poder Judiciário, o Congresso Nacional e o Poder Executivo compactuam com este ato ilícito? Isto é o que vamos compreender a seguir. E da explicação que vem abaixo constataremos que a violência praticada pelo Poder Público, em nome de uma organização privada, não afeta tão somente aos advogados impedidos ilicitamente de exercer a profissão - posto que estão devidamente habilitados pelas universidades - mas AFETA SIM E PRINCIPALMENTE ao povo brasileiro.
Se a Ordem dos Advogados do Brasil nunca tivesse existido a história do Brasil poderia ter sido outra, como veremos a seguir. E o Brasil poderia ter sido um grande país já no século XX e perfeitamente apto a entrar no século XXI como uma grande nação.
FALÁCIAS DA ÉPOCA DO IMPÉRIO
Não vamos aqui discorrer sobre a já conhecida ilegalidade do exame, mas sim sobre os verdadeiros propósitos da OAB, sobre a história da OAB e seus falaciosos argumentos que datam da época do império e ainda hoje são empregados para iludir o povo brasileiro.
Estamos no século XXI, mas no Brasil leis, costumes e direitos do final do século XVIII e início do século XIX ainda estão vigentes neste país. Leis assinadas por Floriano Peixoto em 1892 garantindo direitos adquiridos por funcionários vitalícios da época do império, direitos não escritos da época do império como o Laudêmio pago aos descendentes da extinta família real, dentre outras continuam valendo no país como se o tempo não tivesse passado. E junto com estas leis jurássicas continuam plenamente vigentes as falácias empregadas pela OAB desde a época do império para concentrar nas mãos de uma elite aristocrática pré-histórica os poderes da nação.
A OAB NUNCA FISCALIZOU O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DOS ADVOGADOS
A OAB, que não foi criada em 1930 como muitos pensam, ela existe desde a época do império e sempre teve como propósito único a conquista do poder. E maldizer a qualidade e o preparo dos estudantes de direito para justificar a criação da OAB é um argumento da época do império quando existiam apenas duas faculdades de direito no país. Ainda hoje o mesmo argumento falacioso continua sendo empregado para justificar a aprovação em um exame ilícito como condição para o ingresso na Ordem dos Advogados.
IMPEDIR ADVOGADOS RECÉM-FORMADOS DE TRABALHAR NÃO É FISCALIZAR O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO
A primeira versão da OAB foi criada em 1843, cuja missão, segundo seu estatuto, era criar a OAB. O Instituto dos Advogados Brasileiros que em 1888, registrou-se como Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros deixa claro em seu estatuto que é uma organização elitista que divide os advogados em categorias superiores formada por uma ELITE que goza de privilégios e impõem punições e taxas aos advogados inferiores; e as classes subalternas formadas por ADVOGADOS DA PLEBE sujeitos a castigos, pagamentos de anuidades e restrições no acesso aos poderes do Estado. Práticas que ainda hoje, em pleno século XXI ainda acontecem. O acesso aos poderes do Estado por “nomeação” ainda é prerrogativa exclusiva de uma ELITE DE ADVOGADOS que circunda os poderes do Estado há várias gerações.
“O quadro social não possuía número limitado de vagas e dividia-se em três categorias de filiados: efetivos, supranumerários e honorários. A primeira destinava-se aos advogados que solicitassem o ingresso no Instituto, no período de sessenta dias, a contar da data da aprovação do Regimento. Deveriam ser cidadãos brasileiros e condecorados com os graus acadêmicos, no exercício pleno da profissão, qualquer que fosse o tempo de prática, e ficavam obrigados ao pagamento de jóia de entrada no valor de 20$000. Por ocasião da matrícula inaugural no Instituto, os membros efetivos seriam classificados por ordem de antiguidade, de acordo com a data das respectivas formaturas.
A classe dos supranumerários seria formada pelos bacharéis que viessem a ser admitidos após aquele prazo estipulado no Regimento, ou ainda por aqueles que não possuíssem dois anos de prática forense. Seu acesso ao quadro efetivo ficava condicionado à morte ou ao afastamento de um titular.” _ Historia da Ordem dos Advogados do Brasil, vol II.
Os cursos jurídicos foram criados em 1827, mas o exercício da advocacia era livre para os bacharéis de todas as áreas e também para os que não tinham curso superior. Uma vez que imperava nesta época o espírito liberal iluminista, o princípio da liberdade do exercício da profissão e qualquer tipo de restrição ou privilégios eram rechaçados pelos políticos da época.
A Ordem dos Advogados desde os tempos do império se esforçava para criar um monopólio sobre o exercício da profissão de advogado. A ponto de dividir os advogados em categorias e criar uma hierarquia, uma pirâmide social. E não porque ela se importasse com o bem estar da sociedade, mas sim porque o exercício da advocacia era a porta de entrada para os poderes do Estado.
E com a criação desta “seleção” de classes somente os advogados no topo da pirâmide teriam acesso ao poderes do Estado. Porém, já naquele tempo, conforme registros das reuniões do senado do império, os políticos já haviam percebido que a intenção dos criadores da futura OAB era assumir uma parcela do Poder estatal. Por esta razão nunca aprovaram a criação da Ordem dos Advogados.
Em 02 de setembro de 1850 o Senado do Império fez seu primeiro debate sobre o Projeto Montezuma que pretendia criar a primeira versão da Ordem dos Advogados. E nos debates ficou claro que:
a) no Brasil desta época sequer havia advogados em número suficiente para atender as diversas províncias da época, o Brasil tinha apenas duas faculdades, mas a OAB já tinha como propósito criar restrições ao exercício da profissão que é uma porta de acesso aos poderes do Estado.
b) fica evidenciado nos debates do senado do império que a obsessão dos criadores da OAB por ter o privilégio de “disciplinar” os demais advogados escondia o desejo da elite de ter uma fração do poder estatal. Por “disciplinar” entenda-se: criar limitações, sanções, punições, taxas, suspensões, expulsões, ou seja; criar uma hierarquia que separasse os nobres e privilegiados daqueles que não tinham nascido em berço de ouro. Este privilégio fica patente quando se observa que um grupo de pessoas comuns passa a ter “poder de estado” podendo regulamentar o exercício da profissão e criar punições para os demais cidadãos. Coisa que até então era prerrogativa do Estado. E os senadores liberais da época do império repudiaram esta aberração que destoava dos princípios liberais e da Constituição da época.
c) Era intenção da OAB que o exercício da profissão ficasse condicionado à aprovação em um estágio de dois anos supervisionado por um advogado “experiente”. Os senadores do império perceberam que se configurava em uma inaceitável inversão de valores permitir que a aprovação de um advogado tivesse mais valor que a aprovação feita por uma faculdade ao longo de cinco anos de estudo e que a opinião de um advogado espertalhão pudesse ter mais valor do que o diploma emitido pelo Estado. Isto poderia criar uma nova modalidade de escravidão, pois o advogado “inexperiente” poderia ser reprovado no estágio quantas vezes o seu mestre quisesse e ficaria obrigado a trabalhar de graça por um tempo indefinido. Por esta razão rejeitaram a criação da OAB.
DOIS SÉCULOS DE EXCLUSÃO SOCIAL EM PROL DE UMA ARISTOCRACIA MEDIEVAL
Adaptando para os nossos dias os argumentos dos senadores do império, equivale dizer que uma provinha ilícita de 5 horas imposta pela entidade privada OAB tem mais valor do que MIL HORAS de estudo fornecidas pelo Estado através das universidades. E segundo as palavras dos dirigentes da OAB a única finalidade da prova é excluir do mercado de trabalho 90% dos profissionais habilitados pelas universidades a fim de evitar um excesso de contingente no mercado. E naturalmente impedi-los de ter acesso aos poderes do ESTADO perpetuando no topo da cadeia social uma casta de privilegiados.
Da afirmação acima depreende-se que existe uma taxa máxima de aprovação, somente 10% serão aprovados. Os demais ainda que acertem todas as questões serão reprovados automaticamente, pois, serão classificados como “excesso de contingente”.
Sob o falso pretexto de que os profissionais habilitados pelas universidades vão saturar o mercado a ELITE da OAB e seus membros infiltrados nos três poderes criam uma estratificação social que mantém a plebe sempre em seu devido lugar e a elite sempre no topo da sociedade, não em razão de sua maior competência, mas pela violência, através de leis e decisões judiciais que violam a Constituição há mais de dois séculos.
Há dois séculos passados os criadores da OAB já argumentavam que excluíam os direitos dos demais cidadãos para defender os interesses da sociedade. À qual sociedade eles estavam se referindo?
Hoje questionamos: De que modo a violação das leis e da Constituição para criar privilégios para uma elite e excluir os direitos dos demais cidadãos beneficia a sociedade? Estamos no século XXI e falácias centenárias como estas não podem continuar prevalecendo em função da violência e da força bruta que o monopólio do poder e da verdade lhes confere. As ovelhas não precisam da proteção dos lobos.
A violência fica caracterizada quando um cidadão perfeitamente habilitado por uma universidade reconhecida pelo Estado tenta trabalhar honesta e licitamente, mas é ameaçado de prisão e submetido a inúmeros constrangimentos ilegais se tentar exercer os seus direitos.
A violência fica caracterizada quando um juiz se recusa a aceitar a petição de um advogado sem que ele se submeta ao constrangimento ilegal imposto pela OAB para que o cidadão se inscreva em seus quadros.
A violência fica explícita quando os altos cargos do poder público nos três poderes são exclusivos de uma elite e exclui a plebe, os advogados da periferia com ou sem registro na OAB.
Um exame que antes de ser aplicado já se sabe que reprovará 90% dos candidatos ou mais, não pode ser considerado lícito, honesto ou inidôneo. É uma violência! É uma violência impedir que um cidadão exerça a sua profissão em seu próprio país. Um profissional só é impedido de exercer a sua profissão se não é cidadão daquele país.
A exclusão atinge a TODOS os cidadãos brasileiros, sejam eles médicos, engenheiros, administradores, pedreiros e os demais cidadãos. A Constituição diz que para se ocupar uma vaga no STF é preciso ter notório conhecimento jurídico e não que é preciso ser advogado e membro de uma elite. Não é necessário ser juiz, procurador ou mesmo formado em ciências jurídicas para ser um ministro do STF. Portanto, todos os cidadãos têm o direito de ocupar os cargos políticos do poder judiciário que foi monopolizado por uma minoria privilegiada. Como se vê, não é fiscalizar o exercício da profissão o que realmente interessa à OAB e muito menos o bem estar da sociedade.
Em que esta aberração criminosa está protegendo os interesses da sociedade? Está claro que este discurso de “proteger” os interesses da sociedade é um engodo, uma fraude intelectual, uma cortina de fumaça que privilegia uma elite e impede a mobilidade social e a alternância nos poderes.
A REPÚBLICA DAS NOMEAÇÕES DE COMPADRES
A “HISTÓRIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL” é uma coleção de livros escrita em sete volumes, solicitada, escrita e patrocinada pela própria OAB. E constitui-se em uma confissão de todas as arbitrariedades praticadas pelos criadores da OAB desde a época do império e das quais a elite que controla a OAB muito se orgulha. Mas que envergonha o povo brasileiro e o mantém atrelado a costumes e práticas medievais.
Desde os tempos do Império os criadores da OAB estiveram infiltrados no Congresso e em Órgãos de aconselhamento do Poder Executivo. E não foi diferente durante o início do governo republicano.
Finda a monarquia, o Congresso continuou sendo controlado pelos criadores do Instituto da Ordem dos Advogados e influenciando negativamente a elaboração da nova Constituição que deveria implantar no Brasil uma REPÚBLICA, mas em vez disto preservou todos os costumes da época do império.
Durante a elaboração da primeira constituição republicana, “o próprio presidente do Instituto da Ordem dos Advogados, o Dr. Saldanha Marinho (1873-1892), cumpria mandato de deputado constituinte e desempenhava papel dos mais ativos naquela Assembléia”.
Isto impediu que o Brasil entrasse no século XX como um país republicano, democrático e liberal, como ocorreu com os Estados Unidos desde a época da sua independência.
Havia no Congresso pós-monarquia e início da república propostas para que os cargos políticos importantes fossem preenchidos por concurso público ou por eleição como já ocorria nos Estados Unidos desde a Independência, mas por influência dos criadores da OAB instalados no congresso, a primeira Constituição Republicana manteve o sistema de nomeações típico da era monárquica, nomeações que centralizam nas mãos de uma elite centenária os poderes do Estado. Prática que ainda hoje acontece com a participação ativa dos integrantes da OAB infiltrados nos três poderes e que não permite que o país evolua e saia da idade média.
Estes privilégios são considerados “cláusulas pétreas” e não foram alterados nem com a elaboração das Constituições seguintes. Então nos cabe questionar: Em que esta instituição tem sido benéfica ao país?
“Com efeito. Naquele exercício realizaram-se trinta e uma sessões ordinárias. Movimento que só se compara com o período operoso e fecundo da gestão de Agostinho Marques Perdigão Malheiro (1861-1866). Examinou-se, em especial, a legislação baixada pelo Governo Provisório que dispunha sobre a organização do poder judiciário no Distrito Federal. A esse respeito, a plenária do Instituto firmou jurisprudência de que a investidura dos juízes da capital da República seria da competência do Chefe da Nação, contrariando os argumentos favoráveis à nomeação pela via de concurso público, ou através de eleição, tal qual ocorria e ainda ocorre nos Estados Unidos. O parecer reconhecia, ainda, a manifesta falta de atribuição do poder executivo para administrativamente, por si, ou por seu secretário respectivo, suspender um juiz ou um magistrado”. _ HISTÓRIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS. Vol. 3, pag. 21.
A história do Brasil seria outra se esta organização perniciosa nunca tivesse existido. A criação da OAB em 1930 durante a ditadura Vargas deveu-se à interferência dos integrantes da organização infiltrados nos três poderes que sem nenhum pudor violavam e fraudavam as leis. A criação da OAB deveu-se a um jabuti introduzido por um integrante do Ministério Público, como se constata das declarações da própria OAB:
“A criação da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do Decreto 19.408, de 18 de novembro de 1930, deveu-se a uma iniciativa do então procurador- geral do Distrito Federal, o Dr. André de Faria Pereira. Como ele mesmo fez questão de esclarecer, encarregado pelo ministro da Justiça, o Dr. Oswaldo Aranha, de preparar a minutado projeto que reorganizava a Corte de Apelação do Distrito Federal, embutiu no referido documento um dispositivo, o de número 17, que instituía a Ordem.”
“A criação se deu graças ao espírito lúcido de ANDRÉ DE FARIA PEREIRA, que, ao redigir esboço de decreto destinado à reorganização da Corte de Apelação do Distrito Federal, inseriu um artigo - o de no 17 - no texto do referido diploma legal, e, assim, foi criada a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. _ HISTÓRIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS. Vol. 4.
A Ordem dos Advogados do Brasil, mesmo antes de sua criação oficial, sempre redigiu todas as Constituições do país. E fez questão de preservar um sistema se seleção por nomeações que privilegia uma elite “quatrocentona” e discrimina os oriundos da plebe.
Ainda hoje se pode encontrar no topo da cadeia social nomes que ocupam os principais poderes da nação desde os tempos do império, não porque sejam os mais competentes, mas porque o sistema de nomeações os privilegia.
“As pesquisadoras registram, finalmente, que, com a queda da ditadura, a Ordem dos Advogados prosseguiu na luta pelo restabelecimento do estado de direito. Por esta razão, talvez, é que a Constituinte, 1 de fevereiro de 1946, fora presidida pelo advogado Fernando de Melo Viana, membro honorário e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil” _ HISTÓRIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS. Vol 3
Terá sido mesmo mera coincidência que o texto base da Constituição de 1946 tenha sido redigido por Afrânio de Melo Franco e o texto base da Constituição de 1988 por seu filho Afonso Arinos de Melo Franco?
As discriminações que a OAB impõe ao exercício da profissão têm como propósito único conservar no topo do poder algumas famílias e excluir do poder a população brasileira. Nunca foi intenção da OAB fiscalizar o exercício da profissão, esta falsa premissa é uma cortina de fumaça para camuflar seu verdadeiro propósito como demonstram os registros históricos.
FISCALIZAR O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO NUNCA FOI A META DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
Como se extrai da história da OAB fiscalizar o exercício da profissão de advogado jamais foi o verdadeiro propósito desta organização, pois a OAB fez de tudo neste país, menos fiscalizar o exercício da atividade profissional dos advogados.
A prova desta afirmação é que se indagarmos aos dirigentes da OAB quantos advogados estão envolvidos com o crime organizado ela não tem a menor ideia e nenhum registro deste fato. Se indagarmos quantos advogados registrados na OAB são extremamente incompetentes e perdem as ações por apresentar peças inadequadas prejudicando os seus clientes a OAB não tem nenhum registro deste fato, pois não fiscaliza. Os únicos casos de incompetência conhecidos são as petições propostas pelo Conselho Federal da OAB que foram rejeitadas pelo STF por serem ineptas.
Um advogado só tem o seu trabalho “fiscalizado” se por disputas políticas fizer inimigos na alta cúpula da corporação. Caso contrário, a única fiscalização que a OAB faz é verificar se o advogado plebeu e subalterno pagou a anuidade em dia.
INTROMETER-SE EM CONCURSOS PÚBLICOS NÃO É FISCALIZAR A PROFISSÃO
A Ordem dos Advogados, por seus representantes, cria leis e requisitos nos editais de Concursos Públicos exigindo registro na OAB para ocupar cargos cuja investidura é por lei incompatível com o exercício da advocacia.
O cargo de Fiscal de Tributos, por exemplo, é absolutamente incompatível como exercício da advocacia, portanto, é absolutamente esdrúxulo que se exija do candidato formado em direito que tenha registro na Ordem dos Advogados.
Mas o propósito deste tipo de exigência é infiltrar em cargos importantes da nação os integrantes da Ordem dos Advogados e barrar os demais cidadãos.
E esta aberração tem a participação dos juízes e promotores públicos do país. Juízes e promotores, que por sua vez, só conseguem o cargo se tiverem registro na OAB, posto que se exige uma experiência que só quem exerce a advocacia por três anos consegue comprovar. E esta aberração conta com o amparo e participação ativa de magistrados e procuradores que, ora são desembargadores nomeados, ora são advogados pagos a preço de ouro em razão de sua influencia política nos tribunais. Todos os que exercem a advocacia sabem que juiz não lê petição: lê o nome do advogado que a subscreve.
Com esta estratégia de exigir registro na Ordem dos Advogados do Brasil para que se possa ocupar cargos públicos importantes, mesmo que o cargo seja incompatível com o exercício da advocacia, esta organização passa a ter um controle absoluto sobre os destinos da nação. Centraliza o poder nas mãos de uma elite de modo que entra governo e sai governo nada muda neste país. E não adiante criar uma nova Constituição porque ela será redigida pelos mesmos autores de sempre: os integrantes da OAB.
A Constituição de 1988 também foi redigida sob a batuta dos integrantes da Ordem dos Advogados. E como não poderia deixar de ser favoreceu apenas à elite que sempre governou este país, mantendo intactas as nomeações, as regalias centenárias das elites e a exploração secular do povo.
A Constituição de 1988 que é uma réplica da Constituição de Stalin de 1936, posto que como a constituição original, promete ao povo uma enormidade de direitos em um artigo, mas no parágrafo seguinte cria obstáculos que tornam o gozo daqueles direitos inacessíveis ao povo.
Mas, por outro lado, os privilégios das classes dominantes são de usufruto imediato sem a necessidade de regulamentações, permissões ou qualquer tipo de obstrução. A Constituição de Stalin foi batizada de “a mais democrática do mundo” e a Constituição da OAB de 1988 foi batizada de “Constituição Cidadã”. Até na ironia do batizado as duas se parecem. E a Constituição de 1988 foi vendida ao povo, pelos juristas brasileiros, como sendo a melhor do mundo. Hoje sabemos que o povo foi enganado.
A FRAGMENTAÇÃO DO PODER
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sede pelo poder que a OAB tem foi tamanha que na Constituição de 1988 o poder judiciário foi PULVERIZADO em inúmeros poderes entrelaçados, nomeados, falsamente autônomos e supostamente independentes, posto que são controlados por um só grupo de pessoas, de modo que é impossível falar-se em uma República, já que o sistema republicano tem apenas três poderes iguais, harmônicos, independentes e eleitos pelo povo.
Após a edição da Constituição de 1988 foram criados, por exemplo, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério do Público para abrigar um grupo exclusivo de pessoas nomeadas e não eleitas, pessoas que há séculos governam este país. Apesar de estes Órgãos se auto equipararem aos Poderes Originários criados pela Constituição, não há nestes órgãos nenhum médico, nenhum engenheiro, administrador, um pedreiro, uma dona de casa e nem mesmo um professor. Em uma república, em uma democracia nenhum poder pode ser exclusivo de um grupo de pessoas, de uma elite. Estes órgãos foram criados para abrigar um grupo específico de pessoas, os aristocratas. E nele não se inclui sequer um advogado da periferia, nenhum advogado da plebe que de sol a sol gasta a sola do sapato caminhando de fórum em fórum para ganhar o pão e pagar suas anuidades absurdas. E muito menos um advogado impedido criminosamente de ter registro na OAB. Sinceramente: alguém consegue ver nisto a OAB defendendo os interesses da sociedade ou fiscalizando o exercício da profissão? Não ficou evidente que a OAB existe para defender seus próprios interesses?
Estamos no século XXI, até quando vamos permitir que esta organização que criou a OAB perpetue no Brasil leis e costumes que segregam a população e mantêm vigente um sistema de estratificação social típico dos feudos medievais?
A Constituição de 1988, a exemplo da Constituição de Stalin, dá com uma mão e retira com a outra. A Constituição diz que o poder emana do povo e que este poder soberano será exercido pelo Plebiscito, pelo Referendo e Iniciativa Popular.
Soberano é o Poder que não depende da autorização de outro poder para decidir o seu próprio destino.
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o entanto, a Lei 9.709, de 18 de Novembro de 1998 ao regulamentar o Plebiscito determinou que só haverá plebiscito se o Congresso autorizar e nos casos que o Congresso permitir. Trata-se de uma autêntica e inaceitável REVOGAÇÃO da Constituição.
A soberania popular foi cassada pelo Congresso Nacional. E com a cumplicidade ativa e silenciosa da OAB, do Ministério Público, do Judiciário, da imprensa e de todos que compactuam com a organização que monopoliza o poder no Brasil há séculos. Como é que alguém em plena lucidez e controle de suas faculdades metais vai admitir a falsa alegação de que a OAB defende os interesses da sociedade, se pior do que se calar: é a OAB que redige de próprio punho este tipo de lei?
A OAB DEFENDE MESMO OS DIREITOS E AS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS? VEJAMOS:
Antes de sua existência TODOS os cidadãos eram livres para exercer a advocacia, como ainda ocorre no mundo civilizado. A própria Constituição de 1988 determina que TODOS os cidadãos são livres para peticionar junto aos Poderes Públicos. E o Poder Judiciário está incluso nesta determinação.
Mas desde a época do império os criadores da ilícita “Corporação de Ofício” Ordem dos Advogados se empenham em restringir os direitos dos cidadãos, cassando sua capacidade de postular em juízo. E até mesmo os advogados inscritos na Ordem dos Advogados têm limitações para propor diversos tipos de ações que são prerrogativas exclusivas do Conselho Federal da OAB.
Em que a restrição dos direitos dos cidadãos os beneficia?
A OAB cerceia o direito dos cidadãos de postular em juízo ou praticar os atos típicos da advocacia. Sob o falso pretexto de estar protegendo a sociedade a OAB proíbe inclusive aqueles cidadãos que foram habilitados pelo Estado brasileiro, habilitados por uma universidade de exercerem a sua atividade profissional dentro do seu próprio país.
Da restrição de direitos
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propósito da criação da autarquia Ordem dos Advogados do Brasil, na verdade, foi restringir os direitos dos advogados e dos demais cidadãos, concentrando nas mãos de uma minoria um dos poderes da república. E quiçá um dia ter o monopólio do poder.
“Em uma carta citada pelo advogado e historiador Alberto Venâncio Filho, Pereira revela: “levei o projeto [que viria a se tornar o decreto 19.408/30] a Osvaldo Aranha, que lhe fez uma única restrição, exatamente no artigo 17, que criava a Ordem dos Advogados, dizendo não dever a Revolução conceder privilégios, ao que ponderei que a instituição da Ordem traria ao contrário, restrição aos direitos dos advogados e que, se privilégio houvesse, seria o da dignidade e da cultura”. A argumentação sustentada por Pereira foi convincente e o artigo 17 foi mantido no decreto, acabando por criar a OAB.”
http://www.oabsp.org.br/portaldamemoria/historia-da-oab/a-criacao-da-oab/
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uem de fato tem causado danos irreparáveis ao nosso país e ao nosso povo, senão esta organização que desde o tempo do império manipula as leis e a constituição para satisfazer aos seus próprios interesses?
Quando o Instituto dos Advogados Brasileiros - primeira versão de Ordem dos Advogados - foi criado o ingresso no clube privado estava condicionado ao pagamento de uma jóia de valor inacessível aos advogados pobres das províncias do interior e mesmo aos advogados das periferias das grandes cidades. Além do pagamento de taxas exorbitantes que automaticamente excluiriam os advogados pobres do exercício da profissão. Em que isto protege as prerrogativas dos advogados?
Esta assertiva consta de dados históricos fornecidos pela própria OAB. Já no seu nascedouro, a OAB jamais defendeu as prerrogativas dos advogados, sua principal preocupação foi criar um sistema de punições e taxas abusivas, além de criar uma casta de privilegiados.
DEBATE NO SENADO EM 1850 MOSTRA QUE A OAB MENTE HÁ SÉCULOS
O Sr. Alves Branco: - Aqui não se organiza o juízo, educa-se o advogado donde se há de tirar o magistrado. Eu quisera que eles se tirassem hoje dentre os práticos que tivessem pelo menos dez anos do foro.
O Sr. d. Manoel: - Dez anos!
0 Sr. Alves Branco: - Sim, senhor.
O Sr. d. Manoel: - No Brasil?
O Sr. Alves Branco: - Sim, senhor, temos muitos bacharéis; tantos que bem podem suprir as necessidades de dez nações.
Como se vê do debate acima ocorrido no senado, os criadores da OAB já alegavam falsamente que o Brasil tinha um contingente de advogados suficiente para abastecer dez nações, apesar de possuir apenas duas faculdades criadas em 1827.
Portanto, em apenas 27 anos um curso com cinco anos de duração não poderia ter formado tantos advogados assim. A matemática demonstra que os criadores da OAB mentiam para o povo desde os tempos do império.
A verdadeira intenção, óbvio, era garantir que os cargos públicos importantes, como os de juízes e procuradores, permanecessem nas mãos de uma elite. O argumento de que os advogados menos experientes ofereciam riscos à sociedade era um mero subterfúgio para enganar o povo, pois esta alegação nunca ficou provada. Não estavam os advogados “mais experientes” - ou espertalhões (?) - colocando a sociedade em risco ao cercear os direitos dos demais conterrâneos?
A OAB SE AUTOINTITULA UM PROCURADOR SEM TER MANDATO DO POVO
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deu à Ordem dos Advogados um mandato para decidir o que é melhor para o povo brasileiro? Não está a sociedade amadurecida o suficiente para saber o que é melhor para si?
Não faz nenhum sentido hoje em dia colocar o lobo para “proteger” as ovelhas.
Para defender o consumidor temos o código penal, o código civil e o código do consumidor. A sociedade não precisa ser “protegida” por uma entidade corporativista e ilícita que existe unicamente para atender aos seus próprios interesses.
Então como acreditar que uma instituição que mente para o povo brasileiro há tanto tempo esteja fala sério quando diz que cerceia os direitos dos cidadãos para proteger a sociedade?
E com qual direito se atreve a nos “proteger” se ninguém a elegeu para isto. A OAB não tem e nunca teve procuração da sociedade para decidir em nome dela o que é melhor para a sociedade. Na verdade, o Brasil estaria bem melhor se esta organização nunca tivesse existido.
FATOS QUE ORGULHAM A OAB, MAS NOS CAUSAM VERGONHA.
A OAB narra com orgulho ter feito gratuitamente a defesa de comunistas que pregavam o assassinato de brasileiros para a implantação de um regime genocida, mas esta mesma OAB já ameaçou expulsar qualquer advogado do baixo clero que fizesse gratuitamente a defesa de um trabalhador pobre que tenha roubado um pão para comer.
A OAB desde antes da segunda guerra mundial sempre tratou aos terroristas comunistas como “perseguidos” por ditadores cruéis. Ditadores estes que permitiram que os acusados tivessem advogados para defendê-los. Mas a OAB nunca enviou seus advogados para defender os direitos das vítimas de genocídio na Ucrânia, vítimas da FAMINE, ou Fome Forçada imposta pelo regime comunista soviético que os terroristas queriam implantar no Brasil.
E ainda hoje a OAB se coloca como a salvadora dos criminosos e contra uma sociedade cruel, ingrata e opressora que tem preconceito contra latrocidas, assassinos e corruptos. A filosofia da OAB é pró-crime. A filosofia da OAB é que: moderno é defender os criminosos contra a sociedade e não a sociedade dos criminosos. Quando a OAB se coloca como defensora da “sociedade” se esquece de especificar sobre qual “sociedade” ela está se referindo, pois com certeza as pessoas honestas e trabalhadoras não estão incluídas neste rol.
Presos os comunistas Luiz Carlos Prestes e Harry Berger, o presidente da OAB do antigo Distrito Federal e vice-presidente do Conselho Federal, no Rio de Janeiro, Dr. Targino Ribeiro, designou Sobral Pinto, através do Ofício n° 20, de 8 de janeiro de 1937, para ser o advogado dos referidos presos. Contam que os advogados da área criminal da época receavam assumir o patrocínio de cliente nessa situação, tendo em vista o caráter repressor e rancoroso do TSN, pois era comum confundir-se a pessoa do acusado com a pessoa do advogado. Targino Ribeiro, habilmente, observando que Sobral Pinto era um líder católico convicto e praticante, e, além disso, um dos fundadores e presidente do Centro Dom Vital, nomeou-o defensor dativo dos referidos réus. _ HISTÓRIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS. Vol 3
A OAB TEM O CONTROLE ABSOLUTO DO CONGRESSO E MAIS PODER QUE OS PARTIDOS POLÍTICOS DESDE OS TEMPOS DO IMPÉRIO
Todas as principais comissões do Senado e da Câmara dos Deputados estão sob o controle de membros da OAB que decidem sempre segundo os interesses da corporação, mesmo que para isto seja necessário ignorar o Regimento Interno das duas Casas, a Constituição e os interesses do país. Este fato ocorre desde tempos imemoriais. Senão vejamos:
PL2091/1996
O Senhor João Pizzolatti em 1996 apresentou o projeto 2091 que proibia a aprovação em provinha da OAB como condição para a inscrição na Ordem dos Advogados e consequentemente para o livre exercício da profissão conforme determina a Constituição. No entanto, mesmo após todo o trâmite do projeto nas comissões, mesmo depois de aprovado, quando já estava pronto para publicação a Comissão de Constituição e Justiça, sem nenhuma satisfação ao nobre deputado PIZZOLATTI, arquivou o projeto definitivamente impedindo o seu desarquivamento. A CCJ ignorou a Constituição e o Regimento Interno das duas casas e fez aquilo que melhor atendia aos interesses ilícitos da OAB. Coisas deste tipo ocorrem porque a OAB controla o congresso desde temos imemoriais.
MONOPÓLIO DA VERDADE
Como só os integrantes da OAB podem ser assessores jurídicos do Congresso, assessores jurídicos dos parlamentares, além de ter o controle absoluto da CCJ, a verdade jurídica que prevalece no congresso é a verdade conveniente aos interesses da organização. Pergunta-se: em que esta instituição está sendo útil ao país ao monopolizar o poder de dizer o direito?
O PL2938/1992 que culminou na Lei 8906/1994 foi votado conclusivamente pelas comissões em desobediência à Constituição e ao Regimento Interno da Câmara.
O Regimento Interno tem caráter de imposição constitucional, pois a obediência ao Regimento é ressaltada no Art. 58, § 2º , inc. I.
Dispõe o Regimento Interno da Câmara no Art. 24 que:
As comissões não poderão votar matéria que NÃO POSSAM ser objeto de delegação. E o Art. 68, § 1º, inc. I da Constituição relaciona dentre estas matérias indelegáveis, aquelas que tratem dos direitos e garantias fundamentais previstos no Art. 5º da CF ao apontar que leis que tratem sobre direitos individuais são de competência do Plenário.
Este é o caso do Art. 5º da Constituição Federal:
“XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”
Podemos então concluir seguramente que o processo utilizado para transformar o PL 2938/1992 na Lei 8906/1994 não seguiu as determinações do REGIMENTO INTERNO, nem as imposições da Constituição.A Lei 8906/1994 nasceu morta. É completamente nula.
No entanto, quando as matérias são de interesse da Ordem dos Advogados os seus representantes infiltrados no Congresso colocam o dedo sobre a alínea “e” do artigo 24 e ignoram o texto do Regimento e da Constituição. Fazem a leitura que lhes convém. Violam o RICD e a Constituição. E até mesmo o judiciário dá vida a uma lei que nasceu morta.
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - RICD
RICD - Art. 24, II
e) relativos a matéria que não possa ser objeto de delegação, consoante o § 1o do art. 68 da Constituição Federal;
P
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ERGUNTA-SE: Em que fraudar o regimento interno do Congresso e a Constituição dão à sociedade uma “segurança” maior? E que tem este tipo de atividade ilícita com a “fiscalização” do exercício da profissão?
ADIN 3026
Evidentemente que a OAB nunca teve interesse em fiscalizar o exercício da profissão, ou qualquer preocupação com os interesses da sociedade, mas tão somente usar estes falsos pretextos para se infiltrar no Estado e se apropriar dos poderes da nação sem a necessidade de se submeter ao voto popular, ou precisar de mandato para ter poder vitalício. Conforme atestam as declarações dos ministros do STF abaixo transcritas:
Durante o julgamento da ADIN 3026 alguns Ministros do STF referiram-se à Ordem dos Advogados nos seguintes termos:
“... A NOSSA ORDEM”
Os votos do então MINISTRO EROS GRAU e do ainda MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI são uma confissão de que os ministros do STF estão dentro do STF a serviço da Ordem dos Advogados, exatamente como vem ocorrendo desde os tempos do império. E é por esta razão que nada muda neste país.
Assim votou o SENHOR MINISTRO EROS GRAU (Relator):
Em seu voto o Ministro Eros Grau, recorre a inúmeras falsidades para justificar que a OAB não seja uma autarquia, o que a exime de se submeter ao Art. 37-II da Constituição. Ele parece desconhecer a definição etimológica e filosófica do conceito autarquia, ou a ignora de propósito. Também desconhece a definição legal para autarquia que consta de nosso ordenamento jurídico.
E se socorre da definição dada pelo advogado DARIO DE ALMEIDA MAGALHÃES , que já foi Conselheiro da OAB , Deputado, Ministro da Previdência no governo Sarney, Advogado de Fernando Collor de Mello durante o Impeachment e Fundador do Partido Republicano, um político atuante que como se vê, defende a criação de um quarto poder sem que a Constituição seja refeita. Um quarto poder mais supremo que os demais, diz o parecer do referido político e advogado:
"Na realização de sua tarefa, e no exercício de seus poderes, a Ordem não está subordinada senão à lei. Não se colocou na dependência hierárquica de qualquer outro órgão ou entidade. Não conhece ela qualquer outra forma de 'contrôle', senão o jurisdicional, que pertence à justiça ordinária, na sua missão de preservar inviolável o 'rule of law', assegurado na maior amplitude pela Constituição - art. 141, § 4°.
De outro lado, garantido-lhe plena independência e íntegro auto-govêrno, todos os órgãos de direção da Ordem são eleitos pelos membros da corporação (arts. 65, § 1°, 83, parágrafo único, 84 e 88 do regulamento)."
O currículo do Deputado Dario de Almeida Magalhães, e do militante comunista Eros Grau, deixa claro que os defensores desta ideia de que a OAB seja um ente supremo e “sui generis” são integrantes da Ordem dos Advogados interessados em criar um quarto poder sem autorização constitucional.
A atividade destas pessoas não tem nenhuma relação com a “fiscalização” da atividade profissional, são políticos interessados em se apropriar vitaliciamente de um poder do Estado, sem a necessidade de mandato, sem ter que concorrer a eleições, sem mandatos temporários e sem a necessidade de concursos, ou mesmo a obrigação de prestar contas a quem quer que seja.
O MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI não apenas atesta que a Ordem dos Advogados é uma ilícita Corporação de Ofício, como afirma que tal corporação não se submete ao controle do Estado, como ocorre com os demais poderes da nação. As suas declarações deixam claro que ele está no STF a serviço da OAB e não do Estado brasileiro.
Se lembrarmos que a autarquia OAB foi extinta pelo Decreto nº 11, de 18 de Janeiro de 1991, e jamais recriada por qualquer lei brasileira, de fato esta CORPORAÇÃO de OFÍCIO está hoje existindo a margem da lei e subjugando o Estado Brasileiro. O Brasil é que hoje se submete a esta Corporação e não o contrário. Embora ilicitamente, ela detém o controle do Estado Brasileiro. É ela que forma a OPINIÃO do Estado, através de seus membros infiltrados nas instituições do país, como no próprio STF.
Disse O SR. MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI: Senhora Presidente, eminentes Pares, prestei muita atenção aos Magistrados que me precederam e aos debates que se sucederam - fiz aqui algumas reflexões e também algumas anotações e veio-me à mente, desde logo, o seguinte: do ponto-de-vista histórico, a corporação dos advogados sempre foi uma corporação absolutamente independente, sem qualquer vínculo com o Estado. Isso remonta à Roma antiga, com os collegium, os togatorum, as ordo em que se reuniam os advogados em numerus clausus e definiam as regras de sua atuação.
Mais adiante, em termos históricos também, vemos que os advogados se reuniram em corporações de ofício, nas guildas, também de forma absolutamente independentes do Estado se é que se podia falar em Estado na Idade Média, porque o Estado era absolutamente descentralizado. Hegel chamava essa forma de organização política de poliarquia, mas também os advogados, em sua organização, eram absolutamente independentes do Estado. Quando essa forma de organização foi trasladada para o Brasil - Brasil Colônia; depois, Brasil Império em que pese à tentativa do Getulismo de se colocar um cabresto nessa corporação, a atuação da Ordem, organização, sempre foi absolutamente independente.
Então, observando aqui, vejo, em primeiro lugar: em um retrospecto histórico, a OAB jamais teve qualquer vínculo com a Administração Pública.
Em segundo lugar: não está subordinada à Administração Pública a qualquer título, não recebe verbas públicas e também não gere patrimônio público. A sua natureza é controvertida, é verdade ...
O Ministro Lewandowski é interrompido por Gilmar Mendes que o lembra que a OAB recebe dinheiro público:
Disse O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES: “Quanto a verbas públicas. As exações são contribuições”.
A Lei 6.811/1980 confirma que a OAB recebe dinheiro público e desmente as afirmações de Ricardo Lewandowski:
"A partir do exercício de 1980, o produto da taxa judiciária que se refere ao artigo 20 do Decreto [ ... ] destinar-se-á à construção do Edifício Sede da Ordem dos Advogados do Brasil."
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omo se observa do debate acima e dos debates ocorridos no senado do império há séculos a Ordem dos Advogados infiltra os seus membros nos poderes públicos e com o propósito de apropriar-se dos poderes da nação, não para fiscalizar o exercício da profissão. O pretexto “fiscalizar o exercício da profissão” é uma cortina de fumaça para camuflar suas verdadeiras intenções: apropriar-se da nação brasileira. Usar o país para satisfazer os caprichos de uma minoria aristocrática.
O PREJUÍZO QUE A OAB CAUSA À SOCIEDADE CHEGARÁ FACILMENTE À CASA DOS BILHÕES DE REAIS
Nos últimos 25 anos centenas de milhares de cidadãos têm sido impedidos ilicitamente de exercer a sua atividade profissional. E este crime praticado pelo Estado certamente terá um fim. E quando isto ocorrer todas as vítimas terão que ser indenizadas, pois os autores deste crime são juízes, desembargadores, ministros do STF, Procuradores do Ministério Público, Deputados, Senadores, o Presidente da República, enfim; o Estado Brasileiro.
Não tenha dúvida de que as indenizações ultrapassarão a casa dos bilhões de reais. Dívida que tende a aumentar quanto mais tempo o Estado demorar para impedir que este crime continue ocorrendo.
Não são os estudantes brasileiros que colocam a sociedade em risco: são os militantes da OAB infiltrados dentro do Estado.
A sociedade não precisa que lobos tomem conta das ovelhas.
A sociedade sabe se defender sozinha ou com o auxílio das autoridades estatais. O judiciário, a polícia, o ministério público e os fiscais das prefeituras estão aí para cuidar dos interesses da sociedade. Não precisamos que os lobos nos protejam.
ANB – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS BACHARÉIS
Dr. Carlos Schneider
Dr. Itacir Flores
Dra. Leonice Vieira
Dr. Junior Sarilho
Dr. Robson Aparecido Ramos
CNCC – COMISSÃO DE COMBATE À CORRUPÇÃO
Dr. Domingos da Paz
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